TJDFT - 0702015-06.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de ILZA CARLOS GODOI DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:00
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702015-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ILZA CARLOS GODOI DE OLIVEIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Dê-se ciência ao patrono do certificado em ID 171896231.
Após, arquive-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
14/09/2023 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 13:38
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/09/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 01:07
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 01:07
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:21
Decorrido prazo de ILZA CARLOS GODOI DE OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:16
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702015-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ILZA CARLOS GODOI DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Requisições de Pequeno Valor (RPV's) de ID's 155866158 e 155863594, nas quais figura como devedor o Distrito Federal.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos no ID 166822959. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, surge o dever deste Juízo de proceder ao sequestro de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009 e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT.
Convém destacar que o sequestro de valores é cabível na hipótese como a dos autos, conforme já decidiu o TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DISTRITO FEDERAL.
CRÉDITO CONSTITUÍDO E NÃO PAGO.
DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO.
BACENJUD.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). art. 535, § 3º, inciso II, do CPC. art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
LÓGICA DISTINTA DOS PRECATÓRIOS. seqüestro de verbas públicas. expressa autorização legal. descumprimento da ordem cronológica. configuração de situação de urgência.
Desnecessidade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que "o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exeqüente". 2.
O art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, por sua vez, prevê que "desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública". 3.
A interpretação sistemática dos diplomas processuais revela que as requisições de pequeno valor obedecem a lógica distinta daquela atinente aos precatórios, sobretudo em face do § 3º do art. 100 da Constituição Federal.
Nesse sentido, o seqüestro de verbas públicas independe do descumprimento da ordem cronológica ou da configuração de situação de urgência, decorrendo diretamente de expressa autorização legal. 6 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1256178, 07256610720198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/6/2020, publicado no DJE: 24/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, foi promovido o bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD com resultado frutífero, conforme documentos anexos.
Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 924, II do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará de levantamento, observados os descontos obrigatórios (IRRF e/ou contribuição previdenciária), solicitando-se à agência do BRB que promova o repasse dos valores relativos aos descontos obrigatórios, após o levantamento do valor líquido devido ao(s) credor(es).
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquivem-se os autos de imediato, com baixa em relação ao Executado.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
02/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/07/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
20/04/2023 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 06:33
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:51
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 11:49
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 11:30
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 20:12
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:12
Outras decisões
-
13/03/2023 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/03/2023 22:36
Recebidos os autos
-
08/03/2023 22:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/02/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2023 11:18
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/02/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de ILZA CARLOS GODOI DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:10
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
16/01/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 05:09
Recebidos os autos
-
29/12/2022 05:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/10/2022 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ILZA CARLOS GODOI DE OLIVEIRA em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:52
Recebidos os autos
-
25/08/2022 11:52
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/08/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 18:02
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:54
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/06/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:56
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:26
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/05/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/05/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:41
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/04/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:45
Recebidos os autos
-
25/02/2022 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/02/2022 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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