TJDFT - 0708885-67.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:07
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2023 08:52
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708885-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRACEMA FERNANDES DE OLIVEIRA, IRACEMA FERREIRA, IRACEMA FERREIRA DE SOUZA, IRACEMA FERREIRA GONCALVES DOS SANTOS, IRACEMA GONCALVES SILVA COSTA, IRACEMA GOMES DA SILVA, IRACEMA MARIA DE ALMEIDA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por IRACEMA FERNANDES DE OLIVEIRA e outros contra a sentença de ID 167019872, que reconheceu a prescrição do título judicial e extinguiu o cumprimento de sentença.
Argumenta contradição referente à aplicação da modulação dos efeitos do tema n. 880 do STJ.
A parte embargada pugnou pelo não acolhimento dos presentes embargos.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Os embargos de declaração estão previstos no artigo 1.022 do CPC.
Servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão e obscuridade, ou, ainda, corrigir erro material.
A contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a conclusão da decisão.
As conclusões do édito devem decorrer da fundamentação.
Caso estejam harmônicas entre si, não há falar em vício para fundamentar o cabimento de aclaratórios.
A omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração é a ausência de manifestação judicial sobre fundamento de fato ou de direito aduzido pela parte na petição inicial.
Todos os pontos embargados pela embargante foram apreciados pela sentença de ID 167019872.
Inexiste contradição ou omissão.
A conclusão do édito guarda relação com os fundamentos.
Ademais, a Corte da Cidadania, nos autos do REsp nº 1301935/DF, confirmou a ocorrência da prescrição e, inclusive, destacou a inaplicabilidade do Tema nº 880/STJ, estando atualmente os autos aguardando decisão sobre os embargos de divergência.
As razões do inconformismo da parte embargante não se enquadram na previsão legal do artigo 1.022 do CPC.
A insurgência exige recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:04
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/08/2023 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para reconhecer a prescrição do título e, em consequência, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 487, inciso II, do CPC. -
02/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:15
Declarada decadência ou prescrição
-
31/07/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de IRACEMA FERNANDES DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 18:57
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
08/07/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/07/2023 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de IRACEMA FERNANDES DE OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 08:35
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:55
Outras decisões
-
27/06/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/06/2023 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:11
Outras decisões
-
23/06/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:27
Outras decisões
-
12/06/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:41
Outras decisões
-
30/05/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/05/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:08
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 20:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:24
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/10/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:35
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2022 07:38
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 14:52
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/09/2022 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2022 01:06
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:32
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/09/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/09/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:16
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/07/2022 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:09
Recebidos os autos
-
28/06/2022 12:09
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/06/2022 11:57
Recebidos os autos
-
27/06/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/06/2022 17:11
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/06/2022 15:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2022 14:10
Recebidos os autos
-
26/06/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730613-78.2019.8.07.0016
Monica Borges Lopes
. Flavia Delalibera Pneus e Rodas Eireli...
Advogado: Priscila Larissa Arraes Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2019 18:52
Processo nº 0705586-19.2021.8.07.0018
Cleuza da Silva Alves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2021 11:59
Processo nº 0768246-21.2022.8.07.0016
Olga Ferreira da Silva
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Olga Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2023 17:43
Processo nº 0723687-81.2023.8.07.0003
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Edson Pires Barbosa da Silva
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 15:22
Processo nº 0703683-75.2023.8.07.0018
Douglas Henrique Soares Trindade
Distrito Federal
Advogado: Douglas Henrique Soares Trindade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 10:59