TJDFT - 0717660-20.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 16:40
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:44
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717660-20.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: JOSE RONALDO BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, reitere-se a intimação da parte autora para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 12/05/2025.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
13/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:27
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 14:21
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 16:39
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:39
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2025 16:39
Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717660-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU ESPÓLIO DE: JOSE RONALDO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. À parte autora para que traga aos autos procuração ou substabelecimento conferindo poderes ao advogado que subscreveu a petição inicial, uma vez que as procurações/substabelecimento venceram em 2023, sob pena de indeferimento da inicial.
Proceda-se à retirada do sigilo processual, visto a presente situação não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 11:20
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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