TJDFT - 0720542-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720542-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: CONCEITO - CONSULTORIA, PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA DECISÃO A norma estabelecida no art. 782, §3º, do CPC, permite que o juiz, a requerimento da parte, determine a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Trata-se de mais um meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir as obrigações e dar efetividade à execução.
A inclusão do nome do executado em cadastrado de inadimplente tem sido realizada por meio do sistema SerasaJud, que é um sistema desenvolvido pela Serasa Experian que permite o envio de ofícios ao Serasa mediante transmissão eletrônica de dados.
A sua utilização substitui trâmites em papel por ofícios eletrônicos com a segurança garantida por certificação digital.
A norma processual em questão, todavia, dá a faculdade ao juiz de deferir a medida de coerção, ao dispor que, "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes." A medida solicitada, de coerção indireta, facultada ao magistrado, deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade do próprio credor inscrever o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, o que não foi comprovado.
Desse modo, indefiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Cumpra-se a decisão de ID 239525816 e remetam-se os autos ao arquivo provisório para cumprimento da suspensão determinada no ID 238168940.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/08/2025 17:36
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:36
Indeferido o pedido de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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31/07/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 18:25
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/07/2025 18:25
Indeferido o pedido de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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22/07/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:43
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:43
Deferido o pedido de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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12/06/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720542-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: CONCEITO - CONSULTORIA, PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão de ID 238168940.
Certifico, ainda, que as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, nos termos do item 1 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 4 de junho de 2025 às 11:39:49 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
06/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 18:56
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:00
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:00
Deferido o pedido de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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03/06/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:02
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720542-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: CONCEITO - CONSULTORIA, PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA DECISÃO Anotada a citação editalícia (I 212264161).
Diante do insucesso no cumprimento do mandado de citação de IDs 225628802 e 227600230, vê-se o esgotamento dos endereços da parte ré conhecidos nos presentes autos.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta pela Curadoria Especial no ID 224224773, para determinar o prosseguimento da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Siga-se nos termos da decisão de ID 198036773, a partir do item 2 (sisbajud).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/04/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:44
Recebidos os autos
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25/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:43
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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22/04/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 19:06
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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09/02/2025 20:02
Recebidos os autos
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09/02/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/02/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
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28/12/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 19:16
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/12/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CONCEITO - CONSULTORIA, PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA em 22/11/2024 23:59.
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30/09/2024 02:18
Publicado Edital em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 14:26
Expedição de Edital.
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19/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 10:01
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 16:44
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:44
Outras decisões
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23/05/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/05/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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