TJDFT - 0747338-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:41
Outras decisões
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31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747338-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LESIENE FRANCISCO DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se, novamente, o autor para confirmar e comprovar que o automóvel foi encontrado no endereço indicado, visto que já foram expedidos três mandados para o mesmo endereço informado e as diligências realizadas não foram frutíferas, conforme disposto na certidão de ID. 240430708.
Prazo: 05 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:17
Outras decisões
-
09/07/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:59
Outras decisões
-
24/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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24/06/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747338-17.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LESIENE FRANCISCO DE PAULA CERTIDÃO Em decorrência da última diligência promovida pelo Oficial de Justiça e, em observância à decisão que deferiu a liminar e aos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Observe-se os mandados já expedidos a fim de evitar reiterações infrutíferas de endereços já diligenciados (ID. 218714682, 224970942, 229077914, 230718117 e 237443631).
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 13/06/2025 HUGO ASSIS SODRE Servidor Geral -
13/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747338-17.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LESIENE FRANCISCO DE PAULA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte autora intimada acerca do resultado da pesquisa de endereço realizada nos sistemas disponíveis, conforme determinado na decisão de ID. 234154855, bem como diligencie nos endereços identificados e, caso localize o veículo, indique o local para o cumprimento da liminar, bem como promova o recolhimento das custas judiciais referentes às diligências.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 20/05/2025 HUGO ASSIS SODRE Servidor Geral -
20/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:37
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
29/04/2025 03:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747338-17.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LESIENE FRANCISCO DE PAULA CERTIDÃO Em decorrência da última diligência (ID. 231754056) promovida pelo Oficial de Justiça e, em observância à decisão que deferiu a liminar e aos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 07/04/2025 HUGO ASSIS SODRE Servidor Geral -
07/04/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 04:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:43
Outras decisões
-
07/01/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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03/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:42
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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