TJDFT - 0771729-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:57
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:26
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 12:06
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
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25/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSUE CIDADE DA COSTA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CURSO SELECAO EIRELI - ME em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
26/07/2025 07:15
Recebidos os autos
-
26/07/2025 07:15
Outras decisões
-
23/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
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22/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2025 09:08
Recebidos os autos
-
17/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 07:37
Recebidos os autos
-
27/06/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 23:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2025 17:59
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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06/06/2025 17:06
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 02:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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03/06/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:22
Recebidos os autos
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23/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/05/2025 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771729-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURSO SELECAO EIRELI - ME EXECUTADO: JOSUE CIDADE DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de inserção de restrição de circulação de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/04/2025 08:14
Recebidos os autos
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16/04/2025 08:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/04/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSUE CIDADE DA COSTA em 07/04/2025 23:59.
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15/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 16:58
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:58
Deferido o pedido de CURSO SELECAO EIRELI - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
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13/02/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/02/2025 18:20
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de JOSUE CIDADE DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de CURSO SELECAO EIRELI - ME em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 15:26
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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18/12/2024 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:14
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:14
Decretada a revelia
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09/12/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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06/12/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/11/2024 10:06
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 13:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2024 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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