TJDFT - 0710719-80.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 19:16
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de D&U TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 24/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:27
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 11:51
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:51
Declarada decadência ou prescrição
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26/05/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/05/2025 15:39
Decorrido prazo de D&U TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-99 (EXECUTADO) em 23/05/2025.
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de D&U TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
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13/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710719-80.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Busca e Apreensão (10677) EXEQUENTE: PAULO CEZAR MARCON EXECUTADO: D&U TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão pleiteado pelo exequente, uma vez que estes autos já foram suspensos pelo prazo de 1 ano, conforme decisão de ID. 46248200.
Intimem-se as partes para se manifestarem nos termos do artigo 921, §5°, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
25/04/2025 11:26
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:26
Indeferido o pedido de PAULO CEZAR MARCON - CPF: *73.***.*05-91 (EXEQUENTE)
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22/04/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/04/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 04:32
Processo Desarquivado
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16/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 18:38
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2023 19:34
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/01/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:43
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 24/01/2023 23:59.
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17/01/2023 14:51
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/01/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/01/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 02:53
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 16:26
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/11/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/11/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 06:33
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:39
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/09/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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30/08/2022 20:55
Juntada de Certidão
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30/08/2022 09:41
Recebidos os autos
-
30/08/2022 09:41
Deferido o pedido de PAULO CEZAR MARCON - CPF: *73.***.*05-91 (EXEQUENTE).
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26/08/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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26/08/2022 11:16
Processo Desarquivado
-
26/08/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 16:21
Arquivado Provisoramente
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30/10/2019 16:21
Juntada de Certidão
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30/10/2019 16:19
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON - CPF: *73.***.*05-91 (EXEQUENTE) e D&U TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-99 (EXECUTADO) em 30/10/2019.
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30/10/2019 16:18
Juntada de Certidão
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26/10/2019 06:25
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 25/10/2019 23:59:59.
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07/10/2019 06:11
Publicado Decisão em 07/10/2019.
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05/10/2019 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2019 14:07
Recebidos os autos
-
03/10/2019 14:07
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
02/10/2019 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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02/10/2019 20:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 18:37
Juntada de termo
-
24/10/2018 10:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 10:41
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON - CPF: *73.***.*05-91 (EXEQUENTE) em 23/10/2018.
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24/10/2018 10:40
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 02:39
Publicado Decisão em 01/10/2018.
-
28/09/2018 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 17:05
Recebidos os autos
-
26/09/2018 17:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2018 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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20/09/2018 20:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 16:48
Recebidos os autos
-
20/09/2018 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
20/09/2018 13:34
Decorrido prazo de D&U TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-99 (EXECUTADO) em 19/09/2018.
-
20/09/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 03:41
Publicado Decisão em 31/08/2018.
-
31/08/2018 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 11:09
Recebidos os autos
-
29/08/2018 11:09
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2018 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2018 11:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 11:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2018 03:46
Publicado Decisão em 13/08/2018.
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11/08/2018 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2018 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2018 13:08
Recebidos os autos
-
09/08/2018 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2018 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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08/08/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 17:20
Publicado Despacho em 02/08/2018.
-
02/08/2018 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 14:29
Recebidos os autos
-
31/07/2018 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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31/07/2018 11:12
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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31/07/2018 02:38
Publicado Decisão em 31/07/2018.
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30/07/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 18:06
Recebidos os autos
-
24/07/2018 18:06
Declarada incompetência
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24/07/2018 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/07/2018 22:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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23/07/2018 22:37
Juntada de Certidão
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23/07/2018 17:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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23/07/2018 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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