TJDFT - 0716770-81.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 03:44
Decorrido prazo de JAQUELINE OLIVEIRA RODRIGUES em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:36
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
21/05/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 17:55
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0716770-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAQUELINE OLIVEIRA RODRIGUES REQUERIDO: APOLLO IMOVEIS E REPRESENTACOES LTDA. - ME SENTENÇA Depreende-se a determinação de emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do CPC, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 12 de maio de 2025 15:05:14.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/05/2025 22:08
Recebidos os autos
-
12/05/2025 22:08
Indeferida a petição inicial
-
09/05/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JAQUELINE OLIVEIRA RODRIGUES em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/04/2025 19:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2025 15:02
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:02
Declarada incompetência
-
31/03/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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