TJDFT - 0705827-34.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LASTRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 19:50
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
14/07/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 18:38
Transitado em Julgado em 12/07/2025
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LASTRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JAINARA CRISTINE LOIOLA DE SOUSA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FERNANDA BATISTA LOUREIRO em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
14/06/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 07:33
Recebidos os autos
-
21/05/2025 07:33
Deferido o pedido de FERNANDA BATISTA LOUREIRO - CPF: *32.***.*45-72 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705827-34.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Ficam as partes intimadas, no prazo comum de 5 dias, para manifestação acerca dos cálculos apresentados.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
25/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
10/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
08/04/2025 15:00
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de JAINARA CRISTINE LOIOLA DE SOUSA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDA BATISTA LOUREIRO em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705827-34.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA BATISTA LOUREIRO, JAINARA CRISTINE LOIOLA DE SOUSA EXECUTADO: LASTRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI, PEDRO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR DESPACHO Diga a parte exequente, em quinze dias, sobre o teor do requerimento formulado em ID: 197421448.
Após, tornem conclusos os autos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 8 de julho de 2024 18:32:54.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/05/2024 20:59
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 23:46
Recebidos os autos
-
02/05/2024 23:46
Deferido o pedido de FERNANDA BATISTA LOUREIRO - CPF: *32.***.*45-72 (EXEQUENTE) e JAINARA CRISTINE LOIOLA DE SOUSA - CPF: *03.***.*43-03 (EXEQUENTE).
-
23/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705827-34.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA BATISTA LOUREIRO, JAINARA CRISTINE LOIOLA DE SOUSA EXECUTADO: LASTRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI, PEDRO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que, em 15/03/2024, transcorreu em branco o prazo para as partes exequentes se manifestarem acerca do despacho de ID 187196344.
Ato contínuo, nos termos da Portaria de Delegação nº 02/2023, deste Juízo, digam as partes exequentes sobre a petição/documentos de ID 187327180, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024.
FABIO SANTOS FERREIRA.
Servidor Geral -
18/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de FERNANDA BATISTA LOUREIRO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de JAINARA CRISTINE LOIOLA DE SOUSA em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705827-34.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA BATISTA LOUREIRO, JAINARA CRISTINE LOIOLA DE SOUSA EXECUTADO: LASTRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI, PEDRO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR DESPACHO Digam as partes exequentes, no prazo de quinze (15) dias, sobre o teor do comprovante de ID: 182905003.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:42:47.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 21:10
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/11/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de JAINARA CRISTINE LOIOLA DE SOUSA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de FERNANDA BATISTA LOUREIRO em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 09:00
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:52
Deferido o pedido de FERNANDA BATISTA LOUREIRO - CPF: *32.***.*45-72 (EXEQUENTE) e JAINARA CRISTINE LOIOLA DE SOUSA - CPF: *03.***.*43-03 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705827-34.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA BATISTA LOUREIRO, JAINARA CRISTINE LOIOLA DE SOUSA EXECUTADO: LASTRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI, PEDRO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, diga a parte autora/exequente acerca da petição de ID: 171114921, no prazo de 15 (quinze) ) dias.
GUARÁ (DF), Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 FABIO SANTOS FERREIRA Servidor Geral -
06/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de JAINARA CRISTINE LOIOLA DE SOUSA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de FERNANDA BATISTA LOUREIRO em 31/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705827-34.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA BATISTA LOUREIRO, JAINARA CRISTINE LOIOLA DE SOUSA EXECUTADO: LASTRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI, PEDRO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa relativamente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados, alterando-se ou acertando-se os polos processuais, conforme for a hipótese. 2.
Intime-se o devedor pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC/2015, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015). 3.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015). 4.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015. 4.1.
Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não o fizer, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano, findo o qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. 5.
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
GUARÁ, DF, 3 de agosto de 2023 13:09:52.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/08/2023 20:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:18
Deferido o pedido de FERNANDA BATISTA LOUREIRO - CPF: *32.***.*45-72 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/07/2023 12:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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