TJDFT - 0789911-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 10:35
Juntada de Certidão
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10/09/2025 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:27
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:58
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0789911-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS CANDIDO DA SILVA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
28/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:58
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/04/2025 17:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/04/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/04/2025 17:35
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 23/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:53
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/03/2025 22:22
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
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13/02/2025 22:06
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:24
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:24
Outras decisões
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07/11/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/11/2024 23:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 14:28
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
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07/10/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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