TJDFT - 0004168-64.2014.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 21:04
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 21:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 21:03
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0004168-64.2014.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: DJALMIR DA SILVA NEGREIROS SENTENÇA Trata-se de ação de execução lastreada cédula de crédito bancário.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, o feito foi suspenso pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual também se suspendeu a prescrição.
Em face disso, os autos foram remetidos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento , caso a parte credora localizasse bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, que, no caso, findou em 19/08/2024.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre o transcurso do prazo prescricional.
Sendo assim, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE com fundamento no art. 924, inciso V, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem honorários em favor do patrono do executado, porquanto a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente (REsp 1769201/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Paranoá/DF, 7 de maio de 2025 17:59:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/05/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:49
Declarada decadência ou prescrição
-
07/05/2025 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/04/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:17
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 06:39
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:39
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 24/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 21:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 21:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/06/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 20:08
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 20:08
em cooperação judiciária
-
22/04/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:01
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2023 09:43
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/06/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 14:30
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 21:26
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 21:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/05/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 21:00
Recebidos os autos
-
08/05/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 21:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/05/2023 22:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 08:18
Recebidos os autos
-
15/04/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 08:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/03/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:23
Outras decisões
-
27/02/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/02/2023 16:51
Recebidos os autos
-
16/02/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 16:59
Recebidos os autos
-
29/01/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/01/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
25/01/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:07
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2022 00:07
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 23/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 21:10
Recebidos os autos
-
14/03/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 21:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/03/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:32
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/02/2022 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/02/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
08/02/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 15:36
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 18:07
Recebidos os autos
-
25/01/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 18:07
Deferido o pedido de
-
13/01/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/01/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 13:58
Recebidos os autos
-
24/11/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 13:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2021 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/11/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
12/11/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 22:31
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2020 04:29
Processo Desarquivado
-
04/11/2020 20:52
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 11:32
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2020 11:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 15:04
Recebidos os autos
-
08/09/2020 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/09/2020 09:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 13:18
Recebidos os autos
-
20/08/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 21:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2020 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2020 07:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 18/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2020 19:24
Recebidos os autos
-
05/08/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2020 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/08/2020 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2020 18:03
Recebidos os autos
-
03/08/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 08:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2020 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/07/2020 08:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2020 15:15
Recebidos os autos
-
09/07/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2020 07:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de DJALMIR DA SILVA NEGREIROS em 23/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 22:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:04
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
14/04/2020 08:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 11:47
Expedição de Edital.
-
24/03/2020 15:16
Recebidos os autos
-
24/03/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/03/2020 18:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 17:55
Recebidos os autos
-
18/03/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/02/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 20/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2020 15:46
Expedição de Mandado.
-
15/01/2020 17:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/12/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2019 16:10
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 14:58
Expedição de Mandado.
-
28/11/2019 17:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 03:00
Publicado Despacho em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 16:49
Recebidos os autos
-
11/09/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 17:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/08/2019 16:41
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 16:40
Decorrido prazo de DJALMIR DA SILVA NEGREIROS em 12/08/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 06:35
Publicado Despacho em 01/07/2019.
-
28/06/2019 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 14:55
Recebidos os autos
-
27/06/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2019 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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