TJDFT - 0712874-30.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:35
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/07/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCELO URQUIDI FURTADO em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 17:36
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/05/2025 04:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2025 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/05/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/04/2025 09:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/03/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:28
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712874-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL MALTA NOGUEIRA REU: MARCELO URQUIDI FURTADO, PPA REPRESENTACAO COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, citem-se os réus, sendo PPA REPRESENTACAO COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, via sistema, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III c/c art. 231, § 1º, ambos do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:26
Outras decisões
-
14/03/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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