TJDFT - 0728997-22.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 18:53
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/09/2025 18:53
Outras decisões
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02/09/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0728997-22.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO Requerido: LIVRARIA GUINESS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2025 19:52:01.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
26/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0728997-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: LIVRARIA GUINESS LTDA, GUSTAVO ASSIS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a parte executada para apresentar documentos comprobatórios de que os valores bloqueados são oriundos de verba impenhorável, nos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC, verifico que a impugnação apresentada ao ID 239695819 tem como fundamento o disposto no art. 833, inciso X, do CPC, que prevê a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança até o limite legal.
De fato, assiste razão ao executado quanto à alegação de impenhorabilidade prevista no referido dispositivo.
No entanto, como reiteradamente decidido por nossos tribunais, incumbe ao executado o ônus de comprovar que os valores bloqueados estão efetivamente depositados em conta de poupança e que não ultrapassam o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos da lei.
Ressalto que o sistema SISBAJUD não informa com precisão o tipo de conta atingida (corrente ou poupança), nem a sua destinação, cabendo, portanto, ao devedor o ônus de demonstrar a natureza e a origem dos valores constritos, bem como a utilização efetiva da conta como poupança.
Diante do exposto, concedo ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar: 1. extratos bancários completos da conta sobre a qual recaiu a penhora no mês da constrição e nos 3 (três) meses anteriores ao bloqueio; 2. comprovantes de rendimentos relativos ao período do bloqueio; 3. e qualquer outro documento hábil a demonstrar que a conta em questão é, de fato, poupança e que os valores nela depositados não ultrapassam o limite legal de impenhorabilidade.
Ressalto que a documentação deverá estar completa e ser apta a comprovar a alegação de impenhorabilidade.
O não atendimento integral ao ora determinado poderá ensejar o indeferimento da impugnação e o prosseguimento da execução.
Vindo a documentação, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, à secretaria para anexe ao autos o extrato completo do bloqueio via SISBAJUD e, em seguida, tornem-se os autos conclusos para apreciação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/06/2025 19:58
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:58
Outras decisões
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18/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 19:43
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:43
Outras decisões
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23/05/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/05/2025 19:05
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:13
Juntada de Petição de impugnação
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0728997-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: LIVRARIA GUINESS LTDA, GUSTAVO ASSIS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de acordo com o prazo previsto no art. 915 do CPC, as partes executadas ajuizaram Embargos a esta Execução TEMPESTIVOS que foram apropriadamente associados a estes autos, ainda não recebidos.
Certifico, ainda, que procedi às anotações quanto aos advogados das partes.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo. *Documento datado e assinado eletronicamente. -
16/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/03/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GUSTAVO ASSIS OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 20:58
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/01/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 14:43
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:43
Recebida a emenda à inicial
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14/01/2025 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 21:47
Recebidos os autos
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09/12/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 21:47
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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09/12/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/12/2024 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2024 15:37
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:37
Declarada incompetência
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06/12/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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