TJDFT - 0712847-47.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712847-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INDINAYARA FRANCIELLE BATISTA GOUVEIA REU: LUCAS SILVEIRA DE MOURA, GRPQA LTDA, PAULA CAMPOS LARA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citem-se os requeridos, por carta precatória, nos termos da petição de ID n.º 246341092, quais sejam: LUCAS SILVEIRA DE MOURA no endereço Rua FRITZ JOHANSEN 1214 VILAELIZABETH, CEP: 13560-480, Município de SAO CARLOS/SP, telefone: +552433872137; PAULA CAMPOS LARA MOURA no endereço RUA SANTA HELENA 10, SANTA TEREZINHA, CASIMIRO DE ABREU/RJ, telefone: +5522999477764.
Após a expedição, encaminhem-se as cartas de citação, via Malote Digital, tendo em vista que a parte autora está sob o pálio da gratuidade de justiça.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/08/2025 18:11
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:11
Outras decisões
-
18/08/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/08/2025 19:19
Juntada de Petição de certidão de cumprimento de mandado
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712847-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INDINAYARA FRANCIELLE BATISTA GOUVEIA REU: LUCAS SILVEIRA DE MOURA, GRPQA LTDA, PAULA CAMPOS LARA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que o prazo concedido à parte autora por meio da decisão de ID 239811198 decorreu, razão pela qual lhe concedo o prazo de 5 (cinco) dias para promover o andamento do feito, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/08/2025 17:13
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:13
Outras decisões
-
06/08/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/08/2025 03:50
Decorrido prazo de INDINAYARA FRANCIELLE BATISTA GOUVEIA em 04/08/2025 23:59.
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24/06/2025 03:37
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:09
Outras decisões
-
28/05/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:44
Outras decisões
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17/05/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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16/04/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:02
Outras decisões
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07/04/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 19:32
Recebidos os autos
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03/04/2025 19:32
Recebida a emenda à inicial
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28/03/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/03/2025 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2025 03:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712847-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INDINAYARA FRANCIELLE BATISTA GOUVEIA REU: LUCAS SILVEIRA DE MOURA, PAULA CAMPOS LARA MOURA, GRPQA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) esclarecer com base em qual cláusula contratual requer a condenação do primeiro réu no pagamento da multa no valor de R$ 4.050,00 (item “c”, Pág. 14, ID n.º 229003613); b) esclarecer nos itens “d” e “e”, Pág. 14, ID n.º 229003613, se pretende condenação solidária ou fracionária dos réus referentes aos danos materiais e morais, sendo que, em caso de condenação solidária, deverá justificar com base no respectivo dispositivo legal ou cláusula contratual (art. 265 do Código Civil), ou, ainda, em caso de condenação fracionária, indicar o valor corresponde ao crédito pretendido em relação a cada réu, tendo vista que o pedido deve ser certo e determinado, nos termos do art. 322 c/c art. 324, ambos do CPC; e c) juntar os comprovantes de rendimentos e despesas, ambos atualizados, para análise do pedido de gratuidade de justiça, ou, caso não queira apresentar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas processuais. d) retificar o valor da causa, o qual deve corresponder a 12 meses de aluguel conforme inciso III do art. 58 da Lei n. 8.245/91.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/03/2025 17:23
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/03/2025 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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