TJDFT - 0755791-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 12:44
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
14/04/2025 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/04/2025 20:59
Transitado em Julgado em 12/04/2025
-
11/04/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755791-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: PAULO DA BOA MORTE ROCHA SENTENÇA Trata-se de ação de despejo, proposta por PRINCIPAL CONSTRUÇÕES LTDA em face de PAULO DA BOA MORTE ROCHA, partes já qualificadas.
HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora nos presentes autos (ID 228348585) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte autora (artigo 90 do CPC).
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:57
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/02/2025 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2024 18:26
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/12/2024 18:10
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703052-73.2023.8.07.0005
Brb Banco de Brasilia SA
W. R. Ribeiro - Servico de Internet
Advogado: Fabio Intasqui
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 23:02
Processo nº 0713045-84.2025.8.07.0001
Jose Daniel dos Santos Almeida
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Gilberto Bonfim Cavalcanti Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 16:02
Processo nº 0702609-45.2025.8.07.0008
Residencial Paranoa Parque - 3 Etapa - Q...
Solange Maria Vieira dos Santos
Advogado: Diego de Casrilevitz Rebuelta Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2025 13:38
Processo nº 0713984-64.2025.8.07.0001
Zannandreya Jacobino de Sousa
Banco Agibank S.A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 13:00
Processo nº 0702586-02.2025.8.07.0008
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Gabriela Fernandes Luciano
Advogado: Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 16:52