TJDFT - 0711376-93.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 08:26
Recebidos os autos
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22/04/2025 08:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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15/04/2025 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/04/2025 08:06
Transitado em Julgado em 12/04/2025
-
12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de VICTORIA CAROLINE MARTINS SILVA em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:19
Decorrido prazo de VICTORIA CAROLINE MARTINS SILVA em 02/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:26
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711376-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTORIA CAROLINE MARTINS SILVA REU: RODRIGO MACEDO CORTOPASSI SENTENÇA Trata-se de ação anulatória, proposta por VICTORIA CAROLINE MARTINS SILVA em face de RODRIGO MACEDO CORTOPASSI, partes já qualificadas.
HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora nos presentes autos (ID 228643018) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte autora (artigo 90 do CPC).
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/03/2025 14:56
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:56
Extinto o processo por desistência
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12/03/2025 15:45
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:48
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:48
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 09:26
Juntada de Petição de comprovante
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07/03/2025 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5 Vara Cível de Brasília
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06/03/2025 22:12
Recebidos os autos
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06/03/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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06/03/2025 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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06/03/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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