TJDFT - 0708481-09.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de SHAIANNE ESPINDOLA BEZERRA em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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22/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 22:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de CARLOS RENATO ABRAO GOMIDE em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708481-09.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHAIANNE ESPINDOLA BEZERRA EXECUTADO: CARLOS RENATO ABRAO GOMIDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo até 10/08/2025.
Transcorrido o prazo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
18/03/2025 23:15
Recebidos os autos
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18/03/2025 23:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/02/2025 17:48
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:55
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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24/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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23/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
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09/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CARLOS RENATO ABRAO GOMIDE em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:22
Juntada de Certidão
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09/10/2024 18:20
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 22:28
Recebidos os autos
-
08/10/2024 22:28
Outras decisões
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03/09/2024 06:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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02/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/09/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2024 12:27
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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02/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS RENATO ABRAO GOMIDE em 20/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
26/07/2024 18:11
Juntada de consulta renajud
-
26/07/2024 17:22
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 08/11/2023 23:59.
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28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de CARLOS RENATO ABRAO GOMIDE em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
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16/10/2023 14:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/10/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
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15/07/2023 23:17
Recebidos os autos
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15/07/2023 23:17
Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/06/2023 21:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2023 21:24
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 13:45
Recebidos os autos
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14/06/2023 13:45
Declarada incompetência
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31/05/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/05/2023 22:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
31/05/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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