TJDFT - 0700673-76.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:33
Recebidos os autos
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04/09/2025 18:33
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
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22/08/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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05/08/2025 03:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 12:04
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 18:58
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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01/07/2025 07:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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14/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700673-76.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: LUCAS SOARES MAIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 12 de maio de 2025 18:45:04.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
12/05/2025 18:45
Juntada de Certidão
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 21:01
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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18/02/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:53
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:53
Embargos de declaração não acolhidos
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07/02/2025 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/02/2025 18:17
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:04
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:04
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:54
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2025 18:29
Recebidos os autos
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24/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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