TJDFT - 0707124-29.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALVES NORONHA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 03:12
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707124-29.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTOS BENELI ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS EDUARDO ALVES NORONHA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALVES NORONHA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:36
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/06/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/06/2025 15:27
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 20:28
Recebidos os autos
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05/06/2025 20:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 08:39
Juntada de Certidão
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05/06/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 18:20
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:48
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 17:36
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:36
Outras decisões
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21/05/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de SANTOS BENELI ADVOGADOS em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707124-29.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTOS BENELI ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS EDUARDO ALVES NORONHA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 234745105, fica a parte executada intimada a manifestar-se sobre a penhora lavrada no rosto dos autos nº 0701423-24.2024.8.07.0007, em trâmite NESTE JUÍZO, registrada conforme ID 235238397, no prazo de 15 (quinze) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria -
09/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2025 16:07
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 16:42
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:42
Deferido o pedido de SANTOS BENELI ADVOGADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
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06/05/2025 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:21
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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30/04/2025 17:42
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:42
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO ALVES NORONHA - CPF: *00.***.*60-39 (EXECUTADO)
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25/04/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALVES NORONHA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SANTOS BENELI ADVOGADOS em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 14:13
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:13
Não Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 13:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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