TJDFT - 0718905-76.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 10:25
Recebidos os autos
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25/07/2025 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
24/07/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/07/2025 15:57
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVA ARQUITETURA DE LAZER em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 22:58
Recebidos os autos
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16/06/2025 22:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de FERNANDA MUNIZ RIBEIRO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVA ARQUITETURA DE LAZER em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:17
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718905-76.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVA ARQUITETURA DE LAZER REQUERIDO: FERNANDA MUNIZ RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia de celebração de acordo extrajudicial, fica a parte exequente intimada a apresentar o respectivo termo de acordo, em termos, para fins de homologação, eventual suspensão do feito até o integral pagamento, ou, se for o caso, requerer a desistência ou a extinção da execução pelo cumprimento da obrigação.
Prazo: 5 dias.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
18/03/2025 23:10
Recebidos os autos
-
18/03/2025 23:10
Outras decisões
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FERNANDA MUNIZ RIBEIRO em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 17:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/12/2024 16:03
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:03
Outras decisões
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02/12/2024 13:46
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2024 01:06
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/11/2024 04:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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