TJDFT - 0701570-13.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:09
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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24/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701570-13.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: CREUZA DE ALMEIDA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95).
A parte Autora, em petição deduzida ao ID 232715268, manifestou sua desistência quanto ao prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
O Enunciado 90 do FONAJE prescreve que: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito”.
Isto posto, em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC c/c o artigo 51, caput, da Lei n. 9.099/95.
Sem recurso (artigo 840 c/c 849 do Código Civil).
Isento de custas e honorários (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Cancele-se o ato conciliatório junto ao NUVIMEC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
15/04/2025 18:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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15/04/2025 18:54
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:54
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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14/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 20:06
Recebidos os autos
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13/03/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/03/2025 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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