TJDFT - 0703597-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/08/2025 23:59.
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19/07/2025 01:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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11/07/2025 15:38
Recebidos os autos
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11/07/2025 15:38
Outras decisões
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19/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de VINICIUS PINHEIRO TAVARES em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703597-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: VINICIUS PINHEIRO TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Apesar de regularmente citada (Id 200846403), a parte ré deixou de apresentar defesa no prazo legal, razão pela qual se operou sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC.
Considerando que não se justifica a dilação probatória, deve se proceder ao julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC.
Assim, anote-se a revelia e observe-se o disposto no artigo 346, caput, do CPC.
Preclusa, venham os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
18/03/2025 22:31
Recebidos os autos
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18/03/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 22:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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13/07/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 00:57
Recebidos os autos
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21/06/2024 00:57
Outras decisões
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06/12/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 20:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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18/10/2023 20:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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18/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:43
Recebidos os autos
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18/10/2023 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 18:30
Juntada de Certidão
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24/09/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/09/2023 23:59.
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02/09/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 10:15
Juntada de Certidão
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02/09/2023 10:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 04:13
Recebidos os autos
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30/08/2023 04:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 04:13
Outras decisões
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05/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/05/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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25/05/2023 14:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2023 00:23
Recebidos os autos
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24/05/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2023 22:16
Recebidos os autos
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23/03/2023 22:16
Outras decisões
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24/02/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/02/2023 20:22
Recebidos os autos
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24/02/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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24/02/2023 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/02/2023 23:59.
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25/01/2023 18:11
Recebidos os autos
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25/01/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 18:11
Declarada incompetência
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20/01/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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20/01/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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