TJDFT - 0706440-81.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 14:33
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:48
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706440-81.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA REU: TIAGO ORO SENTENÇA Diante da inércia do credor, mesmo ciente dos efeitos, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, I, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/09/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2023 00:50
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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22/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706440-81.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA REU: TIAGO ORO DESPACHO Ao Autor, no prazo de 5 dias, a respeito do cumprimento da obrigação informado ao ID 168915182.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706440-81.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA REU: TIAGO ORO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Narrou o autor que, em 11.07.2022, o veículo Ford Courier, placa JFI6539, de propriedade do réu, foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal e depositado no pátio do requerente, lá permanecendo até 20.10.2022, quando vendido em leilão por R$ 1.300,00.
Informou que as despesas com remoção, guarda e estada totalizaram R$ 4.842,50, sendo: - 119 diárias no valor de R$ 4.581,50; - R$ 261,00 pela remoção.
Considerando o valor da arrematação, ainda seriam devidos R$ 3.542,50. 2.
Do mérito O réu é revel, eis que, mesmo comparecendo à audiência de conciliação, deixou de apresentar defesa (art. 344, do CPC).
O veículo permaneceu sob a guarda da autora de 11.07.2022 a 20.10.2022, o que totaliza 101 dias e não 119 dias como alegado na petição de emenda.
Considerando-se o valor da diária (R$ 38,50), o guincho e o período de permanência, o valor devido é de R$ 4.149,50.
Abatidos R$ 1.300,00 da arrematação, a dívida do réu perfaz R$ 2.849,50. 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o réu a pagar à autora R$ 2.849,50, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do ajuizamento da ação (15.05.2023) e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (22.06.2023).
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2023 23:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/07/2023 17:41
Recebidos os autos
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28/07/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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28/07/2023 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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28/07/2023 13:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 00:12
Recebidos os autos
-
27/07/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:17
Recebida a emenda à inicial
-
21/06/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/06/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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09/06/2023 12:24
Recebidos os autos
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09/06/2023 12:24
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 16:39
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 12:39
Recebidos os autos
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17/05/2023 12:39
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2023 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/05/2023 11:57
Juntada de Certidão
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17/05/2023 11:42
Juntada de Certidão
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15/05/2023 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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