TJDFT - 0709001-34.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 19:28
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 19:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709001-34.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: REJANE CESAR RODRIGUES DECISÃO Indefiro o pedido de nova consulta ao sistema SISBAJUD, isso porque, o princípio da cooperação disposto no art. 6º do CPC deve ser analisado no caso concreto, sopesando a utilidade do instrumento previsto no art. 854 do Código de Processo Civil, a fim de evitar requerimentos reiterados e imotivados em verdadeira transferência ao Judiciário do ônus cabível ao exequente.
A cooperação judicial na busca da satisfação executiva deve ser precedida da demonstração da inutilidade dos esforços do credor a fim de justificar a intervenção jurisdicional, o que não é o caso.
Na oportunidade, esclareço que este Juízo já realizou consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo, esgotando assim, o princípio da cooperação.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA DE ATIVOS DA DEVEDORA.
PESQUISA NO SISTEMA RENAJUD.
LOCALIZAÇÃO DE BENS.
PESQUISA JÁ REALIZADA.
AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE ALTERAÇÃO PATRIMONIAL.
TRANSFERÊNCIA AO PODER JUDICIÁRIO DE ÔNUS QUE COMPETE AO CREDOR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Do exame da decisão vergastada, não houve imposição de qualquer consequência que ponha em risco o direito ao crédito perseguido pelo agravante, ao contrário, foram deferidas buscas no sistema Sisbajud, mas restou indeferida nova pesquisa porque não haveria tempo razoável e nem informação nova sobre a mudança patrimonial da devedora.
Consultando os autos principais, constata-se que, desde 09/11/2016, o processo encontra-se suspenso e arquivado provisoriamente por inexistência de bens penhoráveis da executada (art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil). 2.
A partir de então não houve comprovação de uma única diligência realizada pelo credor e com o propósito de localizar patrimônio da devedora por outros meios e passível de constrição.
Os pedidos nos autos limitam-se a, periodicamente, requerer o desarquivamento dos autos para consulta aos diversos sistemas postos à disposição do juízo (Sisbajud, Infojud, Renajud, etc). 3.
Como se percebe, a conduta do credor resume-se a transferir ao Poder Judiciário ônus que lhe compete, enquanto permanece inerte e sem realizar qualquer diligência própria na tentativa de localizar ativos do devedor. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1724310, 0709697-32.2023.8.07.0000, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/06/2023, publicado no DJe: 12/07/2023.) Retornem-se os autos ao arquivo provisório.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 20:06
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2025 20:06
Indeferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
28/03/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/03/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:56
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:34
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/01/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 14:57
Juntada de consulta renajud
-
19/01/2023 14:55
Juntada de consulta bacenjud
-
04/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:50
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
20/10/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de REJANE CESAR RODRIGUES em 20/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:12
Recebidos os autos
-
06/07/2022 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 00:12
Outras decisões
-
05/06/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/06/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 20:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/05/2022 08:50
Publicado Edital em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 19:21
Expedição de Edital.
-
17/05/2022 23:14
Recebidos os autos
-
17/05/2022 23:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/04/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:24
Recebidos os autos
-
17/04/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/04/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/03/2022 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
07/03/2022 17:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 08:33
Recebidos os autos
-
07/03/2022 08:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:10
Recebidos os autos
-
15/12/2021 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 00:10
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/12/2021 07:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710420-77.2025.8.07.0001
Polliane da Silva Ferreira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Raquel Guimaraes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 13:22
Processo nº 0707915-95.2025.8.07.0007
Mauricio Antonio de Padua Ferreira
Caixa Economica Federal
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 19:47
Processo nº 0713848-22.2025.8.07.0016
Sandra Maria Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Fernanda Marques Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 18:20
Processo nº 0749368-25.2024.8.07.0001
Ipesp - Instituto de Ensino, Pesquisa e ...
Paulo Henrique Cardoso Amaral
Advogado: Romildo Carlos Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 13:56
Processo nº 0775595-07.2024.8.07.0016
Eduardo Lustosa Belga
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 16:35