TJDFT - 0749368-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2025 03:12
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749368-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IPESP - INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E POS-GRADUACAO LTDA - ME EXECUTADO: PAULO HENRIQUE CARDOSO AMARAL DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper. 2.
Ante a ausência de indicação efetiva de bens penhoráveis, suspenda-se o processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/04/2025 13:15
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/04/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:09
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CARDOSO AMARAL em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
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26/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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23/03/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 19:43
Recebidos os autos
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21/03/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 19:43
Indeferido o pedido de PAULO HENRIQUE CARDOSO AMARAL - CPF: *16.***.*42-40 (EXECUTADO)
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18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de IPESP - INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E POS-GRADUACAO LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/03/2025 16:10
Juntada de Petição de impugnação
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17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 11:53
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:53
Outras decisões
-
12/03/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CARDOSO AMARAL em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 17:43
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:43
Outras decisões
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24/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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21/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 19:19
Juntada de Petição de impugnação
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19/02/2025 12:08
Recebidos os autos
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19/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/02/2025 09:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CARDOSO AMARAL em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
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15/01/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 09:12
Juntada de Certidão
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11/12/2024 21:27
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 17:49
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:49
Deferido o pedido de IPESP - INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E POS-GRADUACAO LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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12/11/2024 10:42
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/11/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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