TJDFT - 0710420-77.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:41
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:41
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/08/2025 18:46
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:10
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710420-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: POLLIANE DA SILVA FERREIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
No mesmo prazo, fica intimada a se manifestar quanto à petição de ID 235582679.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Após, venham os autos conclusos para decisão de saneamento. .
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
06/06/2025 10:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710420-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: POLLIANE DA SILVA FERREIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da determinação de restituir a quantia de R$ 3.464,86, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência da multa arbitrada na decisão de ID 228308852.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 20:07
Recebidos os autos
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04/04/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 02:33
Publicado Citação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:49
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:49
Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 22:11
Recebidos os autos
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06/03/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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06/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:36
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2025 18:16
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:16
Declarada incompetência
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27/02/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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