TJDFT - 0742298-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:47
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:47
Outras decisões
-
12/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
12/07/2025 13:14
Recebidos os autos
-
12/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:12
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:12
Outras decisões
-
25/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742298-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: ROSANGELA CONCEICAO HADDAD DECISÃO I - Ao ID 219729929, em cumprimento à decisão proferida pela Instância Revisora nos autos do AGI 0733014-25.2024.8.07.0000, interposto da decisão de ID 203832134, este Juízo oficiou ao órgão pagador para proceder à penhora de 10% sobre o salário da executada.
Constam nos autos as seguintes comprovações de depósitos efetuados pelo Tribunal de Contas da União: 1ª) ao ID 221822909, depósito de R$ 1.865,02 (em 26/12/2024); 2ª) ao ID 223222359, depósito de R$ 1.870,08 (em 21/01/2025); 3ª) ao ID 226956434, depósito de R$ 1.949,31 (em 21/02/2025); 4ª) ao ID 230040553, depósito de R$ 1.949,31 (em 21/3/2025); 5ª) ao ID 233326905, depósito de R$ 1.949,31 (em 22/04/2025) e 6ª) ao ID 237026745, depósito de R$ 2.492,90 (em 23/5/2025). 1.
Assim, conforme determinado na decisão de ID 219729929, determino ao CJU que proceda à juntada do extrato detalhado da conta judicial. 1.1.
Feito, retornem-se conclusos para posterior abertura de prazo à executada para eventual impugnação quanto ao valor penhorado.
II - Ao ID 210425600, foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel de matrícula nº 71544 (2º RIDF), tendo sido juntada, ao ID 215762240, a certidão do bem comprovando a averbação da constrição.
A intimação da executada e a realização da avaliação do imóvel foram certificadas ao ID 227009573.
Acostado, ao ID 227009574, auto elaborado por oficial de justiça avaliando o imóvel em R$ 680.000,00.
Na petição de ID 225540776, a executada chama o feito à ordem, alegando a nulidade da citação, em razão da ausência da nota de ciente no mandado.
Sustenta também a impenhorabilidade do referido imóvel, por se tratar de bem de família, bem como a inobservância à ordem de penhora do artigo 835, CPC, uma vez que houve penhora de seu salário, que seria equivalente a dinheiro, e a penhora de bem imóvel.
Ao ID 237360854, a parte autora se manifestou quanto à petição da executada de ID 225540776, defendendo a validade da citação; a penhorabilidade do imóvel, uma vez que não demonstrado de forma inequívoca se tratar de bem de família, bem como a manutenção da penhora sobre o salário, haja vista que não recaiu sobre sua integralidade. É o relatório do necessário.
Em relação à citação da executada, não há que se falar em nulidade em razão da ausência de aposição do ciente no mandado apresentado pelo oficial de justiça, pois os atos deste último são dotados de fé pública, sendo suficiente a sua certificação quanto à frutuosidade da diligência, tal qual se vê no ID 181600969.
Ademais, não pode a parte se beneficiar de sua própria torpeza, motivo pelo qual reputo válida a citação de ID 181600969.
Quanto à penhora salarial, este juízo sequer tem como adentrar em seu mérito, visto que, como já esclarecido, encaminhou ofício ao órgão pagador em respeito à decisão proferida pela Instância Revisora nos autos do AGI 0733014-25.2024.8.07.0000, interposto da decisão de ID 203832134.
Já no que tange à alegação da natureza de bem de família do imóvel de mat. nº 71544 (2º RIDF), verifica-se que seu endereço é o mesmo em que ocorreu a citação da executada, tudo a indicar que se trata de sua única residência. 1.
A fim, porém, de dirimir qualquer dúvida, fica intimada a executada a trazer aos autos resultado das pesquisa junto aos 9 (nove) cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Sem prejuízo, ao CJU para diligenciar quanto ao cumprimento do mandado de intimação do credor fiduciário (ID 224025603).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/06/2025 13:17
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:17
Outras decisões
-
28/05/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2025 16:47
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 19:04
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:04
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
21/05/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742298-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ROSANGELA CONCEICAO HADDAD DESPACHO Em atenção ao Princípio da Cooperação, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias à cessionária/terceira interessada, para cumprir o determinado ao item 1 do despacho de ID 231829026, sob pena de descadastramento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742298-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ROSANGELA CONCEICAO HADDAD DECISÃO 1.
Defiro a dilação de prazo, por 10 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/04/2025 13:15
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:14
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de ROSANGELA CONCEICAO HADDAD em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:31
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 16:23
Juntada de Petição de comprovante
-
12/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:13
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:13
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
04/12/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 21:06
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:36
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:40
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
09/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:39
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
09/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 21:44
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:42
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 23:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de ROSANGELA CONCEICAO HADDAD em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de ROSANGELA CONCEICAO HADDAD em 25/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 08:13
Recebidos os autos
-
21/11/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:13
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2023 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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