TJDFT - 0720673-71.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:17
Outras decisões
-
24/07/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 07:49
Recebidos os autos
-
03/07/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de PRISCILLA THABATA ALVES DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de KAMILA THABITA ALVES DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSEFA GEILZA ALVES DA SILVA AGUIAR em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:52
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:52
Outras decisões
-
20/05/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de REGINA SOUZA DOS SANTOS MARCELINO em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:49
Outras decisões
-
17/03/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720673-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REGINA SOUZA DOS SANTOS MARCELINO HERDEIRO: JORGE ANTONIO ALVES DA SILVA, JOSEFA GEILZA ALVES DA SILVA AGUIAR, MATHEUS JUNIO SOUZA DA SILVA, DAYANA ANDRADE DA SILVA, FERNANDA ANDRADE DA SILVA, KAMILA THABITA ALVES DA SILVA, PRISCILLA THABATA ALVES DA SILVA INVENTARIADO(A): MOISES MARCELINO DA SILVA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a inventariante intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) Alvarás assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Intimo os demais herdeiros para ciência e manifestação quanto a petição de ID 225075595 (Esboço de partilha).
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 18:34:05.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
18/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 09:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 14:16
Expedição de Alvará.
-
13/02/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de PRISCILLA THABATA ALVES DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de KAMILA THABITA ALVES DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de MATHEUS JUNIO SOUZA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSEFA GEILZA ALVES DA SILVA AGUIAR em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de REGINA SOUZA DOS SANTOS MARCELINO em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:43
Outras decisões
-
13/01/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de PRISCILLA THABATA ALVES DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de KAMILA THABITA ALVES DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSEFA GEILZA ALVES DA SILVA AGUIAR em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:43
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:43
Outras decisões
-
04/12/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/12/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PRISCILLA THABATA ALVES DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de KAMILA THABITA ALVES DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MATHEUS JUNIO SOUZA DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSEFA GEILZA ALVES DA SILVA AGUIAR em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de PRISCILLA THABATA ALVES DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de KAMILA THABITA ALVES DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de MATHEUS JUNIO SOUZA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de JOSEFA GEILZA ALVES DA SILVA AGUIAR em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de REGINA SOUZA DOS SANTOS MARCELINO em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 14:35
Expedição de Alvará.
-
18/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:55
Outras decisões
-
14/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/10/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de REGINA SOUZA DOS SANTOS MARCELINO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MATHEUS JUNIO SOUZA DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSEFA GEILZA ALVES DA SILVA AGUIAR em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720673-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REGINA SOUZA DOS SANTOS MARCELINO HERDEIRO: JORGE ANTONIO ALVES DA SILVA, JOSEFA GEILZA ALVES DA SILVA AGUIAR, MATHEUS JUNIO SOUZA DA SILVA, DAYANA ANDRADE DA SILVA, FERNANDA ANDRADE DA SILVA, KAMILA THABITA ALVES DA SILVA, PRISCILLA THABATA ALVES DA SILVA INVENTARIADO(A): MOISES MARCELINO DA SILVA DECISÃO Trata-se do pedido de alvará para a venda do imóvel situado no bloco M, apartamento n.º 104, da SQN 406, Brasília – DF, registrado sob a Matrícula 12437, pelo valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), conforme petição Id. 210488480.
A decisão Id. 159939924 já autorizou a venda do referido imóvel pelo valor mínimo de R$ 656.550,00, conforme avaliação Id. 147364998.
Desta forma, considerando o lapso temporal desde a decisão retro, antes de analisar o pedido, intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem impugnação, DEFIRO a alienação do imóvel situado no bloco M, apartamento n.º 104, da SQN 406, Brasília – DF, registrado sob a Matrícula 12437, por valor não inferior a R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), devendo o produto da venda ser depositado integralmente em uma conta judicial vinculada a este juízo e processo, sob pena de ineficácia do negócio jurídico.
A prestação de contas deverá vir aos autos no prazo até 10 (dez) dias, após a efetiva alienação do imóvel.
Após preclusa, confiro a presente decisão FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL.
Fica o inventariante intimado a imprimir por seus próprios meios a presente decisão com força de alvará judicial assinada eletronicamente e apresentá-la a quem de direito.
Advirto que apenas após a comprovação da prestação de contas é que será autorizada a transferência do respectivo imóvel, mediante expedição de alvará.
I.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
20/09/2024 19:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:46
Outras decisões
-
16/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/09/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:47
Outras decisões
-
02/08/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/07/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JOSEFA GEILZA ALVES DA SILVA AGUIAR em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:15
Decorrido prazo de DAYANA ANDRADE DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:15
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO ALVES DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:15
Decorrido prazo de KAMILA THABITA ALVES DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:15
Decorrido prazo de FERNANDA ANDRADE DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de JOSEFA GEILZA ALVES DA SILVA AGUIAR em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de KAMILA THABITA ALVES DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:56
Deferido o pedido de REGINA SOUZA DOS SANTOS MARCELINO - CPF: *05.***.*05-68 (INVENTARIANTE).
-
16/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/05/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720673-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REGINA SOUZA DOS SANTOS MARCELINO HERDEIRO: JORGE ANTONIO ALVES DA SILVA, JOSEFA GEILZA ALVES DA SILVA AGUIAR, MATHEUS JUNIO SOUZA DA SILVA, DAYANA ANDRADE DA SILVA, FERNANDA ANDRADE DA SILVA, KAMILA THABITA ALVES DA SILVA, PRISCILLA THABATA ALVES DA SILVA INVENTARIADO(A): MOISES MARCELINO DA SILVA DECISÃO Considerando o teor da petição da herdeira JOSEFA, Id. 193481140, de que se encontra à disposição da inventariante para a entrega do imóvel objeto de eventual desocupação compulsória, intime-se a inventariante para se manifestar, devendo, em caso de recusa ou obstáculo para a desocupação voluntária pela herdeira JOSEFA, comunicar o fato imediatamente a este Juízo.
Ademais, concedo o prazo de 15 para a inventariante se manifestar, inclusive sobre a prestação de contas dos débitos do referido imóvel.
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 11:59:25.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta 6 -
29/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:18
Outras decisões
-
16/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de JOSEFA GEILZA ALVES DA SILVA AGUIAR em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de KAMILA THABITA ALVES DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de REGINA SOUZA DOS SANTOS MARCELINO em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
26/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
26/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720673-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REGINA SOUZA DOS SANTOS MARCELINO HERDEIRO: JORGE ANTONIO ALVES DA SILVA, JOSEFA GEILZA ALVES DA SILVA AGUIAR, MATHEUS JUNIO SOUZA DA SILVA, DAYANA ANDRADE DA SILVA, FERNANDA ANDRADE DA SILVA, KAMILA THABITA ALVES DA SILVA, PRISCILLA THABATA ALVES DA SILVA INVENTARIADO(A): MOISES MARCELINO DA SILVA DECISÃO Na petição de Id. 147363570, a inventariante apresentou as últimas declarações e esboço de partilha.
O herdeiro Matheus Junior concordou com o esboço apresentado (Id 147365014), e os demais herdeiros quedaram-se inertes.
A Decisão Id. 159939924 autorizou a venda do imóvel e determinou a desocupação voluntária da herdeira Josefa.
Na petição de Id. 159709543, a herdeira Josefa interpôs agravo de instrumento.
O agravo não foi conhecido em razão da intempestividade, Id. 181166354.
A Decisão Id. 167252937, concedeu novo prazo para apresentação de proposta de aluguel por parte da herdeira Josefa, no prazo de 15 dias, ou em caso de não aceitação pelos demais herdeiros, a desocupação voluntária no prazo de 15 dias.
Na petição de Id. 170145224, a herdeira Josefa requereu a manutenção do uso exclusivo do imóvel, sem apresentação de proposta de aluguel, e pediu prazo de 60 dias para a desocupação voluntária.
Nas petições de Ids. 183606474 e 185038074, a inventariante e as herdeiras Kamila Thabita e Priscila Thábata requereram a condenação da herdeira Josefa ao pagamento de aluguel em favor dos demais herdeiros, desde novembro de 2022 e ao pagamento de todos os encargos referentes ao imóvel ocupado exclusivamente. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando que a herdeira Josefa não apresentou qualquer proposta de “aluguel” (taxa de ocupação) aos herdeiros, em detrimento à decisão preclusa Id. 143323253, e considerando que a inventariante, o herdeiro Matheus e as herdeiras Kamila Thabita e Priscila Thábata não concordaram os pedidos da herdeira Josefa na petição Id. 170145224, CONCEDO o derradeiro prazo de 15 dias para que a herdeira JOSEFA GEILZA ALVES DA SILVA AGUIAR - CPF: *42.***.*33-20 DESOCUPE VOLUNTARIAMENTE o imóvel SQN 406, Bloco M, apartamento 104, devendo comprovar nos autos a desocupação e providenciar a entrega das chaves à inventariante, através de seu Patrono.
Exaurido o prazo sem a desocupação do imóvel, desde já, AUTORIZO A DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA DO IMÓVEL, ficando autorizado o reforço policial, se necessário.
Dou a esta decisão força de mandado.
Com relação ao pedido de condenação ao pagamento de alugueis desde novembro de 2022, a decisão Id. 143323253 ressaltou, litteris: “não será por este juízo arbitrado valor de “aluguel” para fim de indenizar o uso do imóvel aos herdeiros, pois além de demandar produção probatória, não é competência deste juízo tal arbitramento, fugindo ao escopo do inventário.” Portanto, a cobrança de alugueis pretéritos deve ser formulado nas vias ordinárias, conforme inteligência do artigo 612 do CPC.
Por outro lado, com relação às dívidas referentes ao imóvel, como é incontroverso que a herdeira Josefa faz uso exclusivo do imóvel SQN 406, Bloco M, apartamento 104, razão pela qual determino que a herdeira JOSEFA arque com todas as despesas do imóvel, conforme espelho de cálculo consignado na petição Id. 185038074, fl. 4, no prazo de 30 dias, devendo prestar contas no referido prazo.
I.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
21/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:36
Deferido o pedido de REGINA SOUZA DOS SANTOS MARCELINO - CPF: *05.***.*05-68 (INVENTARIANTE).
-
02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSEFA GEILZA ALVES DA SILVA AGUIAR em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/01/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 02:38
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:38
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/08/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720673-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REGINA SOUZA DOS SANTOS MARCELINO HERDEIRO: JORGE ANTONIO ALVES DA SILVA, JOSEFA GEILZA ALVES DA SILVA AGUIAR, MATHEUS JUNIO SOUZA DA SILVA, DAYANA ANDRADE DA SILVA, FERNANDA ANDRADE DA SILVA, KAMILA THABITA ALVES DA SILVA, PRISCILLA THABATA ALVES DA SILVA INVENTARIADO(A): MOISES MARCELINO DA SILVA DECISÃO Em que pese o pedido de reconsideração, Id. 159709543, por ora, nada a prover, uma vez que ausente comprovação de contrato preliminar, demonstrando a concretude do negócio.
Todavia, nada obsta a que este Juízo reaprecie o momento de autorizar a transferência do referido imóvel para o futuro adquirente, mediante comprovação nos autos.
Na mesma senda, com relação ao pedido "2" da petição Id. 159709543, não há nada nos autos que indiquem que a herdeira Josefa Geilza esteja dificultando a visitação dos eventuais interessados na aquisição do imóvel, razão pela qual, por ora, indefiro o pedido de desocupação compulsória do imóvel em tela, ressaltando-se que caso a herdeira Josefa ou demais moradores do imóvel apartamento n. 104, do bloco M, da SQN 406, Brasília – DF, comprovadamente, prejudiquem ou impeçam a visitação dos interessados, a presente decisão poderá ser revista.
Considerando o indeferimento da liminar no agravo de instrumento, Id. 16526617, restando pendente ainda a análise do mérito, determino, pela última vez, a intimação da herdeira JOSEFA GEILZA para apresentar proposta de aluguel, no prazo de 15 dias, que será repassada à inventariante e os demais herdeiros para manifestação, no mesmo prazo, nos termos da decisão Id. 143323253.
Recusada a proposta pelos demais herdeiros ou exaurido o primeiro prazo sem apresentação de proposta, desde já, CONCEDO o prazo de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel apartamento n. 104, do bloco M, da SQN 406, Brasília – DF, sob pena de desocupação compulsória.
I.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 06 -
02/08/2023 10:00
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:00
Outras decisões
-
19/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/07/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:02
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 18:02
Expedição de Alvará.
-
27/06/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSEFA GEILZA ALVES DA SILVA AGUIAR em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO ALVES DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 22:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:32
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:32
Outras decisões
-
30/01/2023 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/01/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de FERNANDA ANDRADE DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de KAMILA THABITA ALVES DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de JOSEFA GEILZA ALVES DA SILVA AGUIAR em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO ALVES DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de PRISCILLA THABATA ALVES DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de DAYANA ANDRADE DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:30
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
30/11/2022 02:30
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
30/11/2022 02:29
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 13:07
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 13:37
Recebidos os autos
-
01/10/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de MOISES MARCELINO DA SILVA em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de KAMILA THABITA ALVES DA SILVA em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de FERNANDA ANDRADE DA SILVA em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSEFA GEILZA ALVES DA SILVA AGUIAR em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de DAYANA ANDRADE DA SILVA em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de PRISCILLA THABATA ALVES DA SILVA em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO ALVES DA SILVA em 29/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/06/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 22:04
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 22:04
Desentranhado o documento
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 22:33
Recebidos os autos
-
02/06/2022 22:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/02/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 23:19
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:44
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/10/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/08/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 18:11
Recebidos os autos
-
16/07/2021 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/05/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2021 23:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2021 23:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 22:42
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 15:11
Expedição de Ofício.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
04/03/2021 14:49
Recebidos os autos
-
04/03/2021 14:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/11/2020 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/11/2020 13:13
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de REGINA SOUZA DOS SANTOS MARCELINO em 27/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
05/10/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 00:16
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2020 14:03
Desentranhamento de documento (ID: 73632285 - PROCESSO N. 0720673-71.2018.8.07.0001 ENVIA DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO ID. 73468322)
-
01/10/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 15:44
Recebidos os autos
-
30/09/2020 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/07/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 08:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de JOSEFA GEILZA ALVES DA SILVA AGUIAR em 23/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:19
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
03/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 18:01
Expedição de Edital.
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 14:41
Recebidos os autos
-
16/04/2020 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2020 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/01/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 22:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 20:57
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
23/01/2020 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 03:31
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 11:25
Recebidos os autos
-
06/11/2019 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2019 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/10/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 19:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 02:38
Publicado Certidão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
21/09/2019 09:09
Decorrido prazo de FERNANDA ANDRADE DA SILVA em 20/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 07:07
Publicado Certidão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2019 09:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2019 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 11:22
Recebidos os autos
-
15/07/2019 11:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/06/2019 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/06/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 18:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2019 05:33
Decorrido prazo de MATHEUS JUNIO SOUZA DA SILVA em 15/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 12:43
Decorrido prazo de KAMILA THABITA ALVES DA SILVA em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 12:43
Decorrido prazo de PRISCILLA THABATA ALVES DA SILVA em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 12:10
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO ALVES DA SILVA em 08/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2019 16:26
Juntada de diligência
-
15/01/2019 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2019 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2019 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2019 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2019 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2019 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 04:07
Publicado Decisão em 04/12/2018.
-
03/12/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 10:56
Recebidos os autos
-
30/11/2018 10:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2018 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/10/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 18:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 03:04
Publicado Certidão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 03:38
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 18:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 17:26
Recebidos os autos
-
05/09/2018 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2018 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/08/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 03:02
Publicado Decisão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 17:23
Recebidos os autos
-
31/07/2018 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/07/2018 23:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
22/07/2018 23:27
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 22:55
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/07/2018 22:54
Distribuído por sorteio
-
20/07/2018 22:52
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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