TJDFT - 0710471-47.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 18:57
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 13:52
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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04/07/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0710471-47.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHN WILLIANS DA SILVA MUNIZ DOS SANTOS EXECUTADO: SARAH SINDYA PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 dias úteis, informar se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
Planaltina-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024, às 16:17:21. -
02/07/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 08:41
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710471-47.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHN WILLIANS DA SILVA MUNIZ DOS SANTOS EXECUTADO: SARAH SINDYA PEREIRA DE SOUSA DECISÃO Homologo o acordo de id. 199498346.
A transação prevê pagamento a ser realizado no prazo de 07 dias úteis após o desbloqueio dos valores penhorados em relação ao seguro desemprego.
Assim, certifique a Secretaria se há valores depositados nos presentes autos.
Em caso negativo, oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que informe se houve bloqueio de valores no seguro-desemprego da ré.
Caso tenha algum valor depositado nos presentes autos, deverá ser liberado em favor da devedora.
Em retornando negativa a resposta, intimem-se as partes sobre a informação, momento em que iniciará o prazo para a ré cumprir o acordo.
Em consulta ao sistema de andamento processual, observa-se que o Agravo de Instrumento interposto pelo credor contra o indeferimento da penhora do seguro desemprego não foi provido e a tutela de urgência revogada, sendo que o Agravo Interno (0700477-39.2024.8.07.9000), da devedora, restou prejudicado.
Findo o prazo de pagamento, intime-se o credor para comunicar, no prazo de 05 dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/06/2024 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/06/2024 14:04
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/06/2024 16:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/06/2024 22:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/06/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 20:15
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/04/2024 23:28
Recebidos os autos
-
23/04/2024 23:27
Outras decisões
-
23/04/2024 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/04/2024 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710471-47.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHN WILLIANS DA SILVA MUNIZ DOS SANTOS EXECUTADO: SARAH SINDYA PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Diante da decisão proferida no agravo de instrumento, aguarde-se para efetivação da penhora ali determinada.
De qualquer sorte, publique-se ID 189978950.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:08
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710471-47.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHN WILLIANS DA SILVA MUNIZ DOS SANTOS EXECUTADO: SARAH SINDYA PEREIRA DE SOUSA DESPACHO 1) Mantenho a decisão agravada.
Todos os fundamentados necessários foram deduzidos. 2) Nos presentes autos, já se tomaram todas as providências possíveis para localização de bens: - RENAJUD; - duas consultas ao sistema SISBAJUD, uma inclusive na modalidade teimosinha por 30 dias; - tentativa de constrição de bens móveis; - ONR; - INFOJUD.
Assim, diga o credor se tem interesse em audiência para tentativa de acordo com a requerida.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/03/2024 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710471-47.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHN WILLIANS DA SILVA MUNIZ DOS SANTOS EXECUTADO: SARAH SINDYA PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pelo credor para penhora de valores decorrentes do seguro-desemprego da devedora, eis que, via de regra, referida verba é acobertada pelo manto da impenhorabilidade, porquanto destinada ao suprimento das necessidades básicas de sua beneficiária, consoante previsão do art. 833, inc.
IV, do Código de Processo Civil, destacando-se, no ponto, que as duas exceções que autorizariam a constrição pretendida - valor superior a 50 (cinquenta) salários mínimos e pagamento de prestação alimentícia (art. 833, §2º, do CPC) - não se fazem presentes na hipótese dos autos.
Por outro lado, DEFIRO o pedido para inclusão do nome da executada no SERASAJUD, incumbindo ao exequente comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação, conforme disposto pelo art. 782, §4º, CPC.
Intime-se o exequente para indicar bens da devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
12/03/2024 13:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:54
Deferido em parte o pedido de JOHN WILLIANS DA SILVA MUNIZ DOS SANTOS - CPF: *66.***.*84-96 (EXEQUENTE)
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11/03/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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10/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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07/03/2024 15:37
Decorrido prazo de SARAH SINDYA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *94.***.*02-92 (EXECUTADO) em 05/03/2024.
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07/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de SARAH SINDYA PEREIRA DE SOUSA em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:45
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2024 14:18
Desentranhado o documento
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710471-47.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHN WILLIANS DA SILVA MUNIZ DOS SANTOS EXECUTADO: SARAH SINDYA PEREIRA DE SOUSA DECISÃO 1) Em 05.10.2023, a requerida foi condenada a pagar ao autor R$ 1.768,00, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de 10.11.2022 e com juros de mora de 1% a contar de 14.08.2023.
Não foram localizados veículos pelo sistema RENAJUD.
A consulta pela modalidade teimosinha ao sistema SISBAJUD também não resultou positiva.
Apenas foram localizados bens móveis impenhoráveis (ID 184751743).
A consulta ao sistema INFOJUD também foi negativa, o mesmo ocorrendo com a consulta ao sistema ONR.
Assim, oficie-se ao empregador da requerida (ID 184797304) para que remeta cópia de seu último contracheque. 2) A requerida indicou ao oficial de justiça intenção de fazer proposta de acordo.
Intime-se para que apresente tal proposta.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:17
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:17
Outras decisões
-
20/02/2024 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/02/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 11:05
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 11:04
Recebidos os autos
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710471-47.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHN WILLIANS DA SILVA MUNIZ DOS SANTOS EXECUTADO: SARAH SINDYA PEREIRA DE SOUSA DECISÃO Conforme já decidido anteriormente, a penhora sobre o salário somente será apreciada quando o credor esgotar todos os meios menos gravosos à devedora, sendo que ainda não houve tentativa de penhora de bens imóveis.
A mera alegação de que a ré reside de aluguel não é suficiente para se presumir que não é proprietária de bens imóveis.
Cabe ao credor promover diretamente a consulta, o que poderá ser feito no site https://registradores.onr.org.br.
Assim, indique o(a) credor(a) outros bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:03
Indeferido o pedido de JOHN WILLIANS DA SILVA MUNIZ DOS SANTOS - CPF: *66.***.*84-96 (EXEQUENTE)
-
16/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/02/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/01/2024 13:33
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710471-47.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHN WILLIANS DA SILVA MUNIZ DOS SANTOS EXECUTADO: SARAH SINDYA PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Antes da análise do pedido de penhora de salário, o credor deve esgotar outras medidas menos gravosas, como a busca de bens móveis e imóveis da ré, o que ainda não aconteceu.
Assim, indique o(a) credor(a) outros bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0710471-47.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHN WILLIANS DA SILVA MUNIZ DOS SANTOS EXECUTADO: SARAH SINDYA PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem êxito na diligência.
Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024, às 10:11:17. -
26/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:28
Outras decisões
-
26/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/01/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710471-47.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHN WILLIANS DA SILVA MUNIZ DOS SANTOS EXECUTADO: SARAH SINDYA PEREIRA DE SOUSA DECISÃO Diante do resultado negativo das pesquisas SISBAJUD (anexa) e RENAJUD (id 181546963), expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, a ser cumprido no endereço do réu, ressalvados os bens impenhoráveis e os protegidos pela Lei n. 8.009/90.
Ficará o executado como depositário do bem.
Defiro horários especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/01/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/12/2023 08:23
Recebidos os autos
-
18/12/2023 08:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/12/2023 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/12/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/12/2023 13:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/12/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 21:26
Recebidos os autos
-
11/12/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/12/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de SARAH SINDYA PEREIRA DE SOUSA em 05/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 20:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 19:06
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/10/2023 12:24
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
26/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de SARAH SINDYA PEREIRA DE SOUSA em 25/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:42
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/09/2023 19:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
27/09/2023 19:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 17:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/09/2023 02:48
Recebidos os autos
-
26/09/2023 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710471-47.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOHN WILLIANS DA SILVA MUNIZ DOS SANTOS REU: SARAH SINDYA PEREIRA DE SOUSA DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:49
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/08/2023 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710471-47.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOHN WILLIANS DA SILVA MUNIZ DOS SANTOS REU: SARAH SINDYA PEREIRA DE SOUSA DECISÃO 1) Cancele-se a opção pelo Juízo 100% digital; 2) Cumpra o autor os itens "c" e "f" da determinação de emenda.
Prazo de 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/08/2023 15:58
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/08/2023 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 13:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 13:38
Distribuído por sorteio
-
28/07/2023 13:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2023 13:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/07/2023 13:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/07/2023 13:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/07/2023 13:38
Juntada de Petição de documento de identificação
-
28/07/2023 13:37
Juntada de Petição de documento de identificação
-
28/07/2023 13:37
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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