TJDFT - 0805420-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/05/2025 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/05/2025 10:49
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0805420-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO FRANCA RODRIGUES AGUIAR, MARIA EVELINE AGUIAR COSTA FRANCA REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, alegada contradição e omissão.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/04/2025 16:18
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2025 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/04/2025 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA EVELINE AGUIAR COSTA FRANCA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de FABIO FRANCA RODRIGUES AGUIAR em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 02:56
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 22:45
Recebidos os autos
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19/03/2025 22:45
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2025 09:30
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 18:03
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/03/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA EVELINE AGUIAR COSTA FRANCA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de FABIO FRANCA RODRIGUES AGUIAR em 26/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2025 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2024 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/11/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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