TJDFT - 0708457-45.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:13
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2025 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708457-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON SOARES DE SOUZA EXECUTADO: JULIA MUNIZ DA SILVA, DIVAL FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pelo Executado.
Compulsando os autos, verifica-se que houve o exaurimento das tentativas de citação nos endereços revelados por consulta judicial aos sistemas de informação.
Tal circunstância satisfaz o requisito inserto no art. 256, II e §3º, do CPC: Art. 256.
A citação por edital será feita: (...) II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; (...) § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE.
AFASTADA.
CONSULTA AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO TRIBUNAL.
ESGOTAMENTO ABSOLUTO DOS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
DESNECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA. (...) 3.
A necessidade de esgotamento dos meios para localização do réu não possui caráter absoluto, frente aos Princípios do Acesso à Justiça e da Razoável Duração do Processo.
Isto é, não se exige o exaurimento pleno dos meios possíveis e existentes para localizar o réu antes de proceder com a Citação ficta. 4.
O réu será considerado em local ignorado ou incerto para fins de Citação por Edital, se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo Juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 5.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1705895, 07040375720238070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 23/5/2023, publicado no DJE: 5/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Não se comprovou, ainda, qualquer grau de negligência nos inúmeros mandados expedidos e cumpridos pelos oficiais de justiça desta Corte.
Rejeito, por fim, os demais pontos constantes da impugnação de ID 244268512, os quais se limitam a impugnar a coisa julgada regularmente firmada nos autos, inexistindo, ainda, legitimidade dos Impugnantes para infirmar a aludida coisa julgada em nome de terceiros estranhos aos autos.
Reexpeça-se o mandado de ID 241883147 para regular cumprimento. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2025 22:13:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 16:34
Recebidos os autos
-
31/08/2025 16:34
Outras decisões
-
18/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 22:15
Recebidos os autos
-
30/07/2025 22:15
Outras decisões
-
30/07/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2025 20:30
Recebidos os autos
-
28/07/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2025 16:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:58
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2025 22:13
Recebidos os autos
-
01/07/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 22:13
Outras decisões
-
24/06/2025 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708457-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: EDSON SOARES DE SOUZA REQUERIDO: JULIA MUNIZ DA SILVA, DIVAL FERREIRA DA SILVA DESPACHO Emende-se a petição retro a fim de o Exequente recolher as custas atreladas ao cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de arquivamento. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 12:53:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2025 20:33
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708457-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: EDSON SOARES DE SOUZA REQUERIDO: JULIA MUNIZ DA SILVA, DIVAL FERREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se o Autor para interposição de cumprimento de sentença, conforme requisitos elencados ao art. 524 do CPC.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 6 de junho de 2025 18:03:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/06/2025 21:22
Recebidos os autos
-
08/06/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 08:13
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de EDSON SOARES DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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14/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 05:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2025 19:56
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:56
Outras decisões
-
06/02/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2025 18:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/11/2024 13:44
Juntada de Petição de memoriais
-
14/11/2024 13:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/11/2024 13:37
Deferido o pedido de EDSON SOARES DE SOUZA - CPF: *13.***.*79-00 (REQUERENTE), JULIA MUNIZ DA SILVA - CPF: *15.***.*70-91 (REQUERIDO), DIVAL FERREIRA DA SILVA - CPF: *72.***.*70-34 (REQUERIDO) e EDVALDO FERREIRA DA SILVA (REQUERIDO).
-
14/11/2024 13:36
Juntada de oitiva
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13/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708457-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EDSON SOARES DE SOUZA REQUERIDO: JULIA MUNIZ DA SILVA, DIVAL FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Incabível o pedido de depoimento pessoal da própria parte (art. 385, caput, do CPC).
Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução para produção de prova testemunhal.
O rol de testemunhas já foi apresentado pelas partes conforme petições retro.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2024 10:55:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2024 22:29
Recebidos os autos
-
26/07/2024 22:29
Outras decisões
-
25/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708457-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EDSON SOARES DE SOUZA REQUERIDO: JULIA MUNIZ DA SILVA, DIVAL FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024 17:41:07.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:42
Outras decisões
-
02/07/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2024 09:44
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 16:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DIVAL FERREIRA DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de JULIA MUNIZ DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:42
Publicado Edital em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0708457-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: EDSON SOARES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *13.***.*79-00, contra REQUERIDO: JULIA MUNIZ DA SILVA - CPF/CNPJ: *15.***.*70-91 e DIVAL FERREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *72.***.*70-34, Objeto: Citação de JULIA MUNIZ DA SILVA (CPF: *15.***.*70-91) e DIVAL FERREIRA DA SILVA (CPF: *72.***.*70-34), que se encontram em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 09:53:37.
Eu,EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA, Servidor Geral, subscrevo.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
05/03/2024 09:54
Expedição de Edital.
-
05/03/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 08:41
Outras decisões
-
29/02/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0708457-45.2023.8.07.0020 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
20/02/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0708457-45.2023.8.07.0020 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada sobre a certidão de ID 185292749 e a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
31/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
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24/01/2024 21:53
Recebidos os autos
-
24/01/2024 21:53
Outras decisões
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24/01/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 15:49
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:49
Outras decisões
-
17/11/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0708457-45.2023.8.07.0020 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito no id. 173029426/173029425.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
26/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de EDSON SOARES DE SOUZA em 08/09/2023 23:59.
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04/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:10
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708457-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EDSON SOARES DE SOUZA REQUERIDO: EDVALDO FERREIRA DA SILVA, JULIA MUNIZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à retificação do polo passivo, conforme requerido à petição retro.
Ao Autor para que complemente o endereço dos Réus para citação, uma vez que os dados acostados à petição retro revelam-se insuficientes ao cumprimento da diligência, conforme certificado aos IDs 163005077; 163617330; 167255317.
Poderá o Autor, inclusive, juntar aos autos a geolocalização e fotografias do imóvel.
Prazo: 10 dias. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023 10:35:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:37
Outras decisões
-
22/08/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de EDSON SOARES DE SOUZA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0708457-45.2023.8.07.0020 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito no id. 168724817/168724818.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
15/08/2023 23:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 08:03
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 08:01
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708457-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EDSON SOARES DE SOUZA REQUERIDO: EDVALDO FERREIRA DA SILVA, JULIA MUNIZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de tentativa de citação dos Réus via Whatsapp (Portaria PORTARIA GC 34 de 02/03/2021 e art. 246, caput, do CPC) por meio dos contatos indicados à petição retro.
Em caso de insucesso da diligência, reexpeça-se mandado de citação, acostando ao mandado o link de georeferenciamento (https://goo.gl/maps/R1vbKgeMiXr7YUhH6). Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023 08:43:53. -
02/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:21
Outras decisões
-
02/08/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2023 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 08:25
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2023 21:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:20
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:42
Não Concedida a Medida Liminar
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09/06/2023 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:19
Indeferido o pedido de EDSON SOARES DE SOUZA - CPF: *13.***.*79-00 (AUTOR)
-
02/06/2023 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/06/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 23:12
Recebidos os autos
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19/05/2023 23:12
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/05/2023 08:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 15:11
Recebidos os autos
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12/05/2023 15:11
Declarada incompetência
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10/05/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/05/2023 18:25
Juntada de Certidão
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05/05/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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