TJDFT - 0714114-79.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:58
Juntada de Certidão
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12/08/2025 18:00
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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07/08/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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07/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NEO CORPO SERVICO DE ESTETICA LTDA - ME em 23/07/2025 23:59.
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04/07/2025 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2025 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 18:12
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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06/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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06/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:25
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:25
Deferido o pedido de DANIELLA JAQUELINE DOS ANJOS - CPF: *27.***.*05-91 (REQUERENTE).
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05/06/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/06/2025 04:39
Processo Desarquivado
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04/06/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/04/2025 22:26
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 22:26
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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29/04/2025 22:24
Decorrido prazo de NEO CORPO SERVICO DE ESTETICA LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (REQUERIDO) em 10/04/2025.
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25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DANIELLA JAQUELINE DOS ANJOS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 19:34
Recebidos os autos
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22/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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08/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1) decretar a resolução do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes (Id 215971596) por culpa da ré, sem ônus para autora; e 2) condenar a ré a ressarcir à autora a quantia de R$700,00 (setecentos reais), devidamente atualizada pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação – 28.10.2024 (artigo 1º, §2º, da Lei 6.899/81, e artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e acrescida de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, a partir da citação – 13.11.2024, Id 218271842 (artigos 405 e 406, “caput” e §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024), tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
27/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:53
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:53
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/03/2025 16:08
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/02/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DANIELLA JAQUELINE DOS ANJOS em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 19:37
Juntada de Certidão
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28/01/2025 20:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 20:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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28/01/2025 20:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 03:10
Recebidos os autos
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27/01/2025 03:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/11/2024 11:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 19:13
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:13
Deferido o pedido de DANIELLA JAQUELINE DOS ANJOS - CPF: *27.***.*05-91 (REQUERENTE).
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30/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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30/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:43
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2024 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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