TJDFT - 0733015-98.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:24
Juntada de Certidão
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24/07/2025 11:51
Juntada de consulta sisbajud
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30/06/2025 14:05
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:28
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:58
Expedição de Petição.
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23/05/2025 14:09
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/05/2025 19:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/05/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:11
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733015-98.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA REQUERIDO: DIEGO FRANCA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora/exequente requer a citação da parte ré/executada por edital, conforme petição apresentada nos autos.
Proceda-se à pesquisa de endereço da parte requerida/executada nos sistemas disponíveis.
Após a obtenção dos resultados, intime-se a parte requerente/exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Caso sejam encontrados múltiplos endereços, a fim de evitar diligências infrutíferas, a parte autora/exequente deverá indicar apenas dois, nos quais haja maior probabilidade de localização da parte ré/executada.
Advirta-se a parte autora acerca da necessidade de recolhimento e comprovação das custas pertinentes.
Esgotados todos os endereços disponíveis e não havendo êxito quanto à citação, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer de forma individualizada todos os endereços já diligenciados, bem como aqueles ainda pendentes de cumprimento, indicando expressamente os respectivos IDs.
O não atendimento a esta determinação acarretará a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Caso a parte autora/exequente permaneça inerte, certifique-se a ocorrência e apresentem-se os autos conclusos para sentença.
Havendo,
por outro lado, a prestação das informações solicitadas, cumpra-se exclusivamente em relação aos endereços ainda não diligenciados, expedindo-se as necessárias providências.
Advirta-se a parte autora/exequente acerca da necessidade de recolhimento e comprovação das custas pertinentes.
Esgotadas as diligências, defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/15.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Distrito Federal, para o exercício da curadoria especial, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
24/04/2025 15:00
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:00
Outras decisões
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22/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:17
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:17
Outras decisões
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11/03/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:00
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/02/2025 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 14:36
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:36
Outras decisões
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25/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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24/10/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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