TJDFT - 0715335-72.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO ROSSI ESPLANADA BUSINESS em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:23
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715335-72.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO ROSSI ESPLANADA BUSINESS REU: DISTRIBUIDORA DE FRUTAS DO SUL LTDA - EPP CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada no presente processo eletrônico, indicando em qual dos endereços a parte ré poderá ser localizada para citação.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, promova o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Por fim, presentes as circunstâncias autorizadoras, poderá ainda, valendo-se do disposto no art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido.
Brasília/DF, 29/08/2025.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
29/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
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25/08/2025 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2025 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO ROSSI ESPLANADA BUSINESS em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 14:48
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:48
Outras decisões
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26/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/05/2025 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715335-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ROSSI ESPLANADA BUSINESS REU: DISTRIBUIDORA DE FRUTAS DO SUL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 233296172.
Aguarde-se por mais 15 dias, para que a parte autora cumpra o disposto na decisão de ID. 230533623.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 16:25
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:25
Outras decisões
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23/04/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/04/2025 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715335-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ROSSI ESPLANADA BUSINESS REU: DISTRIBUIDORA DE FRUTAS DO SUL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ação tem como fim a cobrança das taxas condominiais referentes ao período de setembro de 2021 a fevereiro de 2025.
Conforme a ata de ID. 230336314, as taxas teriam início a partir de outubro de 2021.
Logo, necessária a ata que estipulou a taxa referente à setembro de 2021.
Outrossim, não restou localizada na referida ata o valor da taxa referente ao imóvel, como constou na ata de ID. 230336316.
Intime-se a parte autora para que instrua a inicial com a ata que estipulou a taxa referente à setembro de 2021 e com o anexo da ata de ID. 230336314.
Na oportunidade, promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 14:42
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/03/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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