TJDFT - 0731529-78.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731529-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:19
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/06/2025 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/06/2025 08:51
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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20/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/05/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
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12/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 09:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731529-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA RODRIGUES DE SOUSA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
MARIA LUCIA RODRIGUES DE SOUSA, em desfavor do Sr(a).
BRB BANCO DE BRASILIA SA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/05/2025 10:18
Recebidos os autos
-
02/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 10:18
Deferido o pedido de MARIA LUCIA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *73.***.*09-91 (AUTOR).
-
02/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/04/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/04/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 17:34
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:25
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2025 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:59
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:59
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 22:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/02/2025 18:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/02/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 10:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:34
Outras decisões
-
27/01/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/01/2025 11:52
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:52
Deferido o pedido de MARIA LUCIA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *73.***.*09-91 (AUTOR).
-
20/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/01/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/01/2025 21:09
Recebidos os autos
-
14/01/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/01/2025 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
21/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:19
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/12/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/12/2024 09:22
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 10:02
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/11/2024 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:03
Embargos de declaração não acolhidos
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05/11/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/11/2024 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2024 09:26
Recebidos os autos
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11/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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