TJDFT - 0703583-88.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1 Número do processo: 0703583-88.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTOVALDO SOARES DOS SANTOS REU: JAMILTON SOUZA DOS SANTOS, SANDRA MARIA ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s) e a(s) parte(s) requerida(s) JAMILTON SOUZA DOS SANTOS celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado entre a(s) parte(s) autora(s) e a(s) parte(s) requerida(s) JAMILTON SOUZA DOS SANTOS, para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Ainda, homologo o pedido de RENÚNCIA em face da(s) parte(s) requerida(s) SANDRA MARIA ALVES DOS SANTOS, com fundamento no art. 487, III, “c”, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
24/08/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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24/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
21/08/2025 19:03
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:03
Homologada a Transação
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20/08/2025 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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20/08/2025 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/08/2025 17:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
-
19/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 02:15
Recebidos os autos
-
19/08/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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18/08/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 18:22
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
15/07/2025 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2025 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
15/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:29
Outras decisões
-
14/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/07/2025 18:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2025 02:15
Recebidos os autos
-
10/07/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 20:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 20:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
10/06/2025 19:11
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:11
Deferido o pedido de CRISTOVALDO SOARES DOS SANTOS - CPF: *52.***.*04-87 (AUTOR).
-
10/06/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
03/06/2025 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2025 03:16
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 02:16
Recebidos os autos
-
02/06/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 08:54
Recebidos os autos
-
28/05/2025 08:54
Deferido o pedido de CRISTOVALDO SOARES DOS SANTOS - CPF: *52.***.*04-87 (AUTOR).
-
27/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:14
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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15/05/2025 16:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
15/05/2025 12:35
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 07:40
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
15/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
09/04/2025 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2025 02:59
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 03:29
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 07:06
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703583-88.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTOVALDO SOARES DOS SANTOS REU: JAMILTON SOUZA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 09/04/2025 17:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/04/2025 17:00 Sala 18 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala18_17h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
19/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/03/2025 17:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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19/03/2025 12:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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