TJDFT - 0712696-75.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 03:34
Decorrido prazo de UMARLEI CAMPELO FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712696-75.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: UMARLEI CAMPELO FERREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Ceilândia/DF, 30 de junho de 2025.
ROBERTH CASTRO DAS NEVES Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
30/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/06/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/06/2025 12:59
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
24/06/2025 03:40
Decorrido prazo de UMARLEI CAMPELO FERREIRA em 23/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 20:16
Recebidos os autos
-
28/05/2025 20:16
Indeferida a petição inicial
-
27/05/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de UMARLEI CAMPELO FERREIRA em 23/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:31
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do indeferimento, a fim de: -
24/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712052-35.2025.8.07.0003
Banco Votorantim S.A.
Maria das Dores Santos Silva
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 17:45
Processo nº 0704682-80.2017.8.07.0004
Caixa Benef da Policia Militar do Distri...
Jorge Luiz Fidelis Damasceno
Advogado: Fernando de Carvalho Nery
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2017 17:46
Processo nº 0749673-12.2024.8.07.0000
Brasiliense Futebol Clube
Banco Nacional S.A.
Advogado: Joao Paulo Mourao Fidalgo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 16:21
Processo nº 0748780-18.2024.8.07.0001
Maria Inez Pordeus Gadelha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Pedro Lustosa do Amaral Hidasi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 13:23
Processo nº 0748780-18.2024.8.07.0001
Maria Inez Pordeus Gadelha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 20:33