TJDFT - 0739565-12.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:59
Publicado Edital em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0739565-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: AS TEC ACESSORIOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME Objeto: Intimação de AS TEC ACESSORIOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-88, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA AS TEC ACESSORIOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-88, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 10.732,10 (dez mil e setecentos e trinta e dois reais e dez centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O interessado fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 06:24:18.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
10/09/2025 13:16
Expedição de Edital.
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09/09/2025 14:24
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/09/2025 18:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de AS TEC ACESSORIOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 15:04
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:31
Recebidos os autos
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26/08/2025 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/08/2025 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/08/2025 08:55
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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23/08/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:56
Recebidos os autos
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31/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:55
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/07/2025 08:30
Recebidos os autos
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25/07/2025 08:30
Outras decisões
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24/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/07/2025 13:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/07/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:29
Recebidos os autos
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16/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 05:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de AS TEC ACESSORIOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME em 30/06/2025 23:59.
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08/05/2025 02:49
Publicado Edital em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:05
Expedição de Edital.
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06/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739565-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: AS TEC ACESSORIOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido.
Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/05/2025 10:18
Recebidos os autos
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02/05/2025 10:18
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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30/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:11
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/03/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 16:52
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:16
Outras decisões
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10/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/02/2025 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 12:02
Recebidos os autos
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21/01/2025 12:02
Deferido o pedido de AS TEC ACESSORIOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-88 (REQUERIDO).
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16/01/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 17:37
Juntada de Petição de certidão
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23/12/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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