TJDFT - 0707259-02.2025.8.07.0020
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/09/2025 18:59
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/08/2025 15:19
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:36
Decorrido prazo de PATRICIA GUIMARAES NOGUEIRA em 03/07/2025 23:59.
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13/06/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 03:13
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707259-02.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PATRICIA GUIMARAES NOGUEIRA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
06/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:27
Recebidos os autos
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16/05/2025 12:27
Não Concedida a tutela provisória
-
09/05/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/05/2025 10:02
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/04/2025 11:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/04/2025 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Desta forma, reconheço a incompetência absoluta do presente MM.
Juízo para dirimir o feito no qual consta o Distrito Federal como parte , devendo os autos serem redistribuídos a um dos Juizados da Fazenda Pública deste Tribunal conforme endereçamento na petição inicial.
Promova-se a remessa dos autos para redistribuição.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/04/2025 10:29
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:29
Declarada incompetência
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10/04/2025 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/04/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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