TJDFT - 0787519-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 20:42
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:45
Recebidos os autos
-
06/08/2025 12:45
Determinado o arquivamento definitivo
-
22/07/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:42
Determinado o arquivamento definitivo
-
05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MAURICIO MENEZES DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2025 19:49
Juntada de Certidão
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17/06/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0787519-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO MENEZES DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Autorizo o levantamento da quantia de id 234112152 em favor da parte exequente, cujos dados bancários se encontram no id. 235226335.
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/06/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 20:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:09
Outras decisões
-
30/05/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/05/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 20:04
Recebidos os autos
-
29/04/2025 20:03
Outras decisões
-
29/04/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0787519-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO MENEZES DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/04/2025 15:37
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:37
Outras decisões
-
10/04/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/04/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 09:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 09:30
Transitado em Julgado em 01/03/2025
-
01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MAURICIO MENEZES DE SOUZA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 04:06
Decorrido prazo de MAURICIO MENEZES DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/01/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 17:33
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:25
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:25
Outras decisões
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12/12/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/12/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2024 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
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04/10/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:24
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 13:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/10/2024 13:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/10/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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