TJDFT - 0703735-45.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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02/09/2025 16:11
Outras decisões
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02/09/2025 02:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 18:18
Juntada de Certidão
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02/07/2025 18:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703735-45.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANITA MARIA VIERA, ZILMAR VIERA, TAMYRES ANDRADE COSTA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento.
O feito encontra-se concluso para julgamento, porém, da análise detida dos autos, há controvérsia acerca da ocorrência dos fatos como narrados na inicial.
Ademais, parte autora requereu a produção de prova testemunhal, arrolando suposta testemunha ocular dos fatos (Id 237213364).
Considerando-se, pois, a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais; que se trata de audiência cível onde haverá nova tentativa de conciliação entre as partes, antes da eventual instrução do feito (artigo 2º da Lei 9.099/95); e, que não houve requerimento para audiência presencial, designe-se audiência virtual de conciliação, instrução e julgamento (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95; artigo 236, §3º, do CPC; e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ).
Advirta-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré).
Intimem-se as partes de que poderão produzir provas documental e oral, apresentando no máximo 03 testemunhas, cada.
Em havendo necessidade de intimação das testemunhas, o rol deve ser apresentado em cartório, no prazo mínimo de 05 dias úteis antes da audiência, com a qualificação e os endereços onde possam ser encontradas.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
27/06/2025 18:12
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:12
Outras decisões
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11/06/2025 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/06/2025 16:46
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
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13/05/2025 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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13/05/2025 18:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2025 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 02:19
Recebidos os autos
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12/05/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 03:16
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 10:43
Recebidos os autos
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26/04/2025 10:43
Recebida a emenda à inicial
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24/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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16/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 14:40
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/04/2025 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703735-45.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANITA MARIA VIERA, ZILMAR VIERA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Remova-se a marcação de tramitação pelo "Juízo 100% digital", pois os autores não preenchem os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe, qual seja, endereço eletrônico próprio, conforme declarações constantes da sua qualificação na inicial.
O dano material cujo ressarcimento os autores requerem foi sofrido, em tese, pela pessoa de Tamyres Andrade Costa, a qual deverá integrar a lide.
Emende-se, pois, a inicial quanto ao polo ativo.
O documento de ID 229886858, p.2, está parcialmente ilegível, devendo ser juntada nova imagem completa ou documento equivalente.
Ainda, deverá a petição inicial ser instruída com o comprovante de pagamento das passagens aéreas.
Venha nova peça na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/03/2025 20:36
Recebidos os autos
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26/03/2025 20:36
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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