TJDFT - 0717803-28.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:32
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 21/08/2025 23:59.
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17/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 18:52
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717803-28.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
REU: ADENILSON FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de BAAF/citação/intimação retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 16:09:24.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
23/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
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20/06/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 21:08
Juntada de Certidão
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08/05/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:14
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717803-28.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
REU: ADENILSON FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de BAAF/citação/intimação retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 16:34:48.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
24/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
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01/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
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21/02/2025 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2025 12:26
Recebidos os autos
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01/02/2025 12:26
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2025 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/01/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 18:56
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:22
Recebidos os autos
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05/12/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Sobradinho
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03/12/2024 10:21
Recebidos os autos
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03/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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03/12/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/12/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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