TJDFT - 0701032-38.2025.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:26
Baixa Definitiva
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13/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:25
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de LINDEBERGUL INACIO DA SILVA FILHO em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 10/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0701032-38.2025.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LINDEBERGUL INACIO DA SILVA FILHO RECORRIDO: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
O recorrente interpôs o recurso em 27 de março de 2025 (ID 70792484) no qual formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça que foi indeferido, conforme decisão de ID 71132304.
Intimado para apresentação das custas e do preparo e os respectivos comprovantes de pagamento no prazo de 48 horas, o recorrente apresentou pedido de dilação de prazo, o qual foi indeferido conforme decisão de ID 71409574 e, assim, foi concedida derradeira oportunidade para o recolhimento das custas processuais e preparo.
Transcorrido o prazo assinalado, o recorrente não se manifestou.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Complementando esse entendimento, o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
20/05/2025 16:27
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:27
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de LINDEBERGUL INACIO DA SILVA FILHO - CPF: *78.***.*41-35 (RECORRENTE)
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20/05/2025 14:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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20/05/2025 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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20/05/2025 12:20
Decorrido prazo de LINDEBERGUL INACIO DA SILVA FILHO - CPF: *78.***.*41-35 (RECORRENTE) em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de LINDEBERGUL INACIO DA SILVA FILHO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:36
Recebidos os autos
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08/05/2025 10:36
Indeferido o pedido de LINDEBERGUL INACIO DA SILVA FILHO - CPF: *78.***.*41-35 (RECORRENTE)
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06/05/2025 14:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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06/05/2025 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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06/05/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestações
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30/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0701032-38.2025.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LINDEBERGUL INACIO DA SILVA FILHO RECORRIDO: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO Por ocasião do exame de admissibilidade do Recurso Inominado foi facultada ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deveria apresentar, no prazo de 48 horas documentos comprobatórios da condição de vulnerabilidade alegada.
Todavia, o prazo transcorreu sem a comprovação requerida.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e preparo, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei 9.099/1995, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
28/04/2025 14:41
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:41
Gratuidade da Justiça não concedida a LINDEBERGUL INACIO DA SILVA FILHO - CPF: *78.***.*41-35 (RECORRENTE).
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25/04/2025 15:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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25/04/2025 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de LINDEBERGUL INACIO DA SILVA FILHO em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:36
Recebidos os autos
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14/04/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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11/04/2025 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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11/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:14
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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