TJDFT - 0706415-12.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 20:25
Recebidos os autos
-
11/09/2025 20:25
Outras decisões
-
11/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA ADVOGADOS em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/09/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 23:14
Recebidos os autos
-
26/08/2025 23:14
Outras decisões
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22/08/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/08/2025 16:00
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:54
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA ADVOGADOS em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA ADVOGADOS em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 13:59
Recebidos os autos
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08/07/2025 13:59
Outras decisões
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07/07/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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01/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de GDX FACILITY LTDA em 27/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706415-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GDX FACILITY LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
PROMOVA-SE a alteração nos registros do PJe.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
Buscando-se a execução de honorários advocatícios sucumbenciais, altere-se os polos, devendo constar como credor o escritórios advocatício qualificado ao ID 234503873 e, como devedor, o atual embargante (GDX RENTAL LTDA).
Após, INTIME-SE o executado, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC) para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO-O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/05/2025 16:03
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:20
Outras decisões
-
06/05/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/05/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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11/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:20
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 02:55
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:12
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2025 08:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/03/2025 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 02:58
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/03/2025 22:49
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:49
Julgado procedente o pedido
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22/03/2025 03:24
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706415-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GDX FACILITY LTDA EMBARGADO: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme orienta a Decisão de ID 225270288, a parte embargada foi devidamente citada através do seu representante processual, conforme consulta aos expedientes.
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 16:17:59.
GEORJE DE SOUZA BARBOSA Diretor de Secretaria -
19/03/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:25
Outras decisões
-
18/03/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 03:02
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de GDX FACILITY LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 12:33
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:33
Concedida a tutela provisória
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08/02/2025 12:01
Juntada de Petição de comprovante
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08/02/2025 11:57
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2025 11:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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