TJDFT - 0720343-13.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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09/09/2025 12:05
Juntada de Ofício de requisição
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28/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:07
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de RONITA LINA DE JESUS ALMEIDA em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:20
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/06/2025 14:20
Deferido o pedido de RONITA LINA DE JESUS ALMEIDA - CPF: *02.***.*57-68 (EXEQUENTE).
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06/06/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/06/2025 21:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 11:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:07
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/05/2025 12:07
Outras decisões
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26/05/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de RONITA LINA DE JESUS ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720343-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RONITA LINA DE JESUS ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL, ao ID nº 229213560, em face da Decisão anterior.
Para tanto, alega a parte Embargante a existência de omissão quanto a não fixação de honorários.
Requer, nesse sentido, a integração do decisum.
Contrarrazões ao ID nº 230407414.
DECIDO.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos, mas razão não assiste à embargante.
Exponho os motivos.
Conforme determinado pelo CPC, o escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de corrigir erro material ou sanar obscuridade, contradição ou omissão na própria decisão, erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
No presente caso, verifica-se que a impugnação da Fazenda Pública foi acolhida em parte, de modo que cabe a fixação de honorários em seu favor.
Nesse sentido, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, para condenar a parte credora no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso executivo a ser apurado, nos termos do art. 85, §§2º e 3º, inciso I, do CPC.
Esta decisão integra a de ID nº 228163326.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
27/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:51
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/03/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/03/2025 23:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2025 03:17
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720343-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RONITA LINA DE JESUS ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL, ao ID nº 229213560, em face da Decisão anterior.
Para tanto, alega a parte Embargante a existência de omissão quanto a não fixação de honorários.
Requer, nesse sentido, a integração do decisum. É a síntese.
Intime-se a parte Embargada, com fundamento no art. 1.023, § 2º do CPC, para apresentar contrarrazões ao recurso, caso queira.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se imediata conclusão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
18/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/03/2025 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:40
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:40
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/03/2025 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 15:06
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:54
Juntada de Petição de impugnação
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24/01/2025 03:16
Decorrido prazo de RONITA LINA DE JESUS ALMEIDA em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:53
Recebidos os autos
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13/12/2024 15:53
Outras decisões
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12/12/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/12/2024 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 15:39
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 17:25
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2024 16:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/11/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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