TJDFT - 0718249-31.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 11/09/2025 23:59.
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05/09/2025 12:06
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:52
Juntada de Certidão
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02/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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25/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
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22/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 12:25
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718249-31.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: FABIO HENRIQUE FERREIRA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 246091536 para citação da parte requerida.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 15:19:09.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
13/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
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13/08/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 18:51
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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15/07/2025 18:47
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:47
Outras decisões
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02/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE FERREIRA E SILVA em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718249-31.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: FABIO HENRIQUE FERREIRA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência de ID 234926668 em que ocorreu a apreensão do bem , sem, no entanto, haver a citação do requerido.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para citação da parte requerida ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 15:31:45.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
08/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:15
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718249-31.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: FABIO HENRIQUE FERREIRA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte autora de ID 233504224 em que indica como depositário o Sr Sr.
Leandro Mariao Júnior , brasileiro, inscrito no CPF sob o n° *67.***.*22-11, telefone: +55 61 8603-4138.
Ocorre, que compulsando os autos, verifica-se que já foi expedido mandado ao ID 231951927.
Intime-se a parte autora a entrar em contato com Oficial de Justiça para fornecer os meios para cumprimento da diligência.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 13:08:00.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
24/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:25
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:26
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:26
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:34
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:34
Outras decisões
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17/12/2024 12:52
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:16
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Sobradinho
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11/12/2024 10:09
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/12/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/12/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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