TJDFT - 0768308-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de MEDCEL EDITORA E EVENTOS S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de MEDCEL EDITORA E EVENTOS S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de MEDCEL EDITORA E EVENTOS S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0768308-90.2024.8.07.0016 1º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO TREVISAN DE ALMEIDA DARONCHO REQUERIDO: MEDCEL EDITORA E EVENTOS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte RÉ intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Nome do Titular, CPF/CNPJ, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 08:38:30. -
01/09/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:42
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:42
Outras decisões
-
21/08/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
17/08/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MEDCEL EDITORA E EVENTOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MEDCEL EDITORA E EVENTOS S.A. em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:58
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:58
Outras decisões
-
16/06/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2025 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MEDCEL EDITORA E EVENTOS S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 13:58
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BRUNO TREVISAN DE ALMEIDA DARONCHO em 22/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MEDCEL EDITORA E EVENTOS S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto para condenar o autor a pagar à ré o valor de R$ 3.058,94 (três mil, cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos), com atualização monetária pelo IPCA a partir do inadimplemento respectivo e de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a contar da citação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
15/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:16
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
19/03/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/03/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/02/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MEDCEL EDITORA E EVENTOS S.A. em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/02/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:05
Outras decisões
-
09/01/2025 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/12/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/11/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/10/2024 05:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MEDCEL EDITORA E EVENTOS S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/10/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 20:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 20:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 20:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO TREVISAN DE ALMEIDA DARONCHO em 21/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/08/2024 17:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/08/2024 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2024 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/08/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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