TJDFT - 0711607-42.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:02
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711607-42.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: DAMIANA DO NASCIMENTO SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão entre as partes epigrafadas.
Conforme indicam as petições pretéritas, houve acordo entre as partes acerca do litígio.
Sendo assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, ex vi do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Restrição RENAJUD baixada nesta oportunidade[1].
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
A sentença transitará em julgado com a publicação ou ciência do parceiro eletrônico, uma vez ausente o interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, conforme certificação digital.
Intime-se. 5 [1] RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores 27/08/2025 - 16:53:39 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA - Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Nro do Processo 07116074220248070006 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Juiz Retirada CLARISSA BRAGA MENDES Para o processo: 07116074220248070006 Órgão Judiciário : Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição JID5789 DF FIAT/PALIO FIRE ECONOMY DAMIANA DO NASCIMENTO SOUSA CIRCULACAO 09/08/2024 -
27/08/2025 18:21
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:21
Homologada a Transação
-
27/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:45
Juntada de Petição de acordo
-
04/08/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711607-42.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: DAMIANA DO NASCIMENTO SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte requerente intimada a juntar guia de custas referente à nova diligência pretendida.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
13/06/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711607-42.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: DAMIANA DO NASCIMENTO SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de BAAF/citação/intimação retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2025 17:58:45.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
25/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
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11/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 09:50
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 18:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
09/08/2024 19:50
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:50
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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