TJDFT - 0790250-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:47
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ARMANDO JANEIRO AMARAL JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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30/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 20:42
Recebidos os autos
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27/05/2025 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 12:26
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ARMANDO JANEIRO AMARAL JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 08/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DECLARAR a nulidade das cobranças efetuadas pela ré após 14/08/2024, em especial o valor de R$ 65,25 mencionado na inicial, bem como de quaisquer valores que tenham sido gerados no decorrer da demanda, por força do art. 323 do CPC; b) DETERMINAR que a ré se ABSTENHA de realizar ligações e cobranças (por qualquer meio) referentes ao caso narrado na exordial, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada evento de cobrança ou ligação indevida, limitada a R$2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina; c) CONDENAR a ré a pagar ao autor aquantia de R$1.000,00 (mil reais), a título de reparação de danos morais, atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
15/04/2025 15:12
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/03/2025 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2025 15:41
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/02/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ARMANDO JANEIRO AMARAL JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:33
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:38
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/02/2025 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 30/01/2025 23:59.
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23/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 19:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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05/12/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 17:28
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 20:07
Recebidos os autos
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04/12/2024 20:07
Deferido o pedido de ARMANDO JANEIRO AMARAL JUNIOR - CPF: *25.***.*74-51 (REQUERENTE).
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04/12/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 19:01
Recebidos os autos
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02/12/2024 19:01
Outras decisões
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29/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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28/11/2024 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 10:44
Juntada de Certidão
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20/10/2024 06:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 15:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/10/2024 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/10/2024 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/10/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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