TJDFT - 0707922-60.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 20:57
Arquivado Definitivamente
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03/08/2025 20:55
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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21/07/2025 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2025 19:49
Juntada de Certidão
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21/07/2025 19:48
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:43
Decorrido prazo de UBALDO FRAZAO CARDOSO FILHO em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 13:24
Expedição de Carta.
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04/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:00
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2025 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707922-60.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UBALDO FRAZAO CARDOSO FILHO REQUERIDO: MATRIZ SOLUCOES CONDOMINIAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/04/2025 14:26
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:26
Outras decisões
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10/04/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/04/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2025 03:15
Decorrido prazo de UBALDO FRAZAO CARDOSO FILHO em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2025 18:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de UBALDO FRAZAO CARDOSO FILHO em 06/02/2025 23:59.
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02/02/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 19:29
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:31
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2025 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2025 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/01/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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